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materia nº 1212/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1212/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de
cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de
cargos comissionados e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e Os níveis dos cargos
comissionados abaixo especificados:
a) Diretor de Trânsito Municipal — A-03, passa à ser Coordenador de Trânsito
Municipal - A-04;
b) Diretor de Arquivo e protocolo de Gestão de Pessoas — A-03, passa a ser
Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-04;
c) Consultor Contábil — A-02, passa a ser Supervisor Contábil - A-01;
d) Gestor Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-Q4, passa para
Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-05.
Parágrafo Único. O cargo de Supervisor Contábil, equipara-se ao cargo de
secretário Municipal, em todas as suas representações, igualmente a sua remuneração e
subsídios fixados em Lei.
Art. 28 - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:
e 2 vagas - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Controle de Frotas, Peças e
Material de Construção, será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Controle de Frotas,
Peças e Material de Construção são:
1. Manter rígido o controle e manutenção preventiva e corretiva de
veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, próprios, locados ou em
comodato;
|. Controlar e manter a regularidade do Licenciamento da frota de veículos
leves e pesados, máquinas (trator, retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira
hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras), próprios,
locados ou em comodato;
(O (60 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura()pontaldoaraguaia.mt
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
|. Manter o controle de multas para acompanhar o histórico de infrações
de cada veículo, atribuir a responsabilidade da infração decorrente de condução negligente ou
imprudente ao motorista, assegurar O pagamento e arquivar O respectivo comprovante;
Iv. Manter comunicação eficaz com a equipe interna, motoristas e outras
partes interessadas relacionados à frota.
v. Realizar o controle de abastecimento e de combustível;
vi. Manter o controle de utilização das frotas;
vil. Manter o controle de peças, estoque, inventário, compra de peças e
suprimentos para à frota de veículos;
vill. Acompanha demanda de peças, materiais de construção, estoque,
inventário, compras e negociação junto a fornecedores.
IX. Usar softwares de gestão;
X. Fazer orçamentos para posterior aquisição de peças e suprimentos para
a frota, orçamentos de materiais de construção.
Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas € cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
e 2 vagas - Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção
Animal
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Atividades Veterinárias e de
Bem-Estar e Proteção Animal será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Atividades
Veterinárias são:
|. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
|. Contribuir para o bem-estar e proteção animal;
Wl. | Promover saúde pública e defesa do consumidor;
Iv. Exercer defesa sanitária animal;
v. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
vi. Atuar no controle de qualidade de produtos;
vil. Fomentar produção animal aos micros produtores rurais;
vil. Atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental;
IX. Elaborar laudos, pareceres é atestados;
X. Assessorar a elaboração de legislação pertinente;
XI. Orientar sobre criação e cuidado de animais, prevenção de doenças e
nutrição para grupos variados
XIl. Participar em campanhas de vacinação de animais contra a raiva.
xill. Fazer a chipagem de animais, castração, eutanásia, etimologicamente,
treinar e capacitar pessoal auxiliar e outros procedimentos que se fizer
necessários. E ;
EE
(O (69) 3401-7450 / 0) 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 4º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social:
e 1 vaga- Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador Municipal do Programa
Criança Feliz, será baseada no nível (A-04).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do
Programa Criança Feliz são:
Il. Supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos
visitadores, além de articular com o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e demais serviços das políticas setoriais, as
necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas;
!l. Capacitação e educação permanente dos visitadores locais,
planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos
serviços e das políticas setoriais no território com a Política de
Assistência Social;
WI. Realizar caracterização e diagnóstico do território;
Iv. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo
visitador;
v. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para
planejar e discutir as visitas domiciliares;
vi. | Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessários;
vil. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS.
Art. 5º - Os cargos comissionados abaixo especificados passam a viger com os
níveis e remuneração a seguir:
Nível
Vagas/Cargos
1 - Secretário Municipal de Governo
1- Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
1 - Sec. Mun. de Adm. Fin. e Planejamento
1 - Sec. Mun. de Assistência Social
1- Sec. Mun. de Saúde
1- Sec. Mun. de Viação, Obras e Serv. Público
1- Sec. Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários
1 - Sec. Mun. de Comércio, Indústria e Turismo
1 - Sec. Mun. de Esportes
1 - Sec. Mun. de Meio Ambiente
1- Sec. Mun. da Mulher
1 - Sec. Mun. de Educação
1- Sec. Mun. de Cultura
1 - Procurador Público Municipal
Remuneração
Legislação
Específica
A-01
O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 Ema E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Nível Vagas/Cargos Remuneração
“|2-- Assessor de Tesouraria
4 - Assessor Pedagógico
1 - Chefe de Gabinete
1 - Consultor Jurídico
1 - Gerente da Vigilância em Saúde Pública
1 - Gerente de Atenção Básica
2 - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Materiais de Construção
1 - Gerente de Educação em Saúde
1 - Gerente de Gestão de Pessoas
1 - Gerente de Laboratório
2 - Gerente de Licitações
1 - Gerente de Setor de Saúde
1- Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde
1 - Gerente do Complexo Regulador
1 - Gerente Municipal de APLIC
1 - Gerente Municipal de Convênios (GMC)
1- Gerente Mun. de Desenvolvimento da Agricultura e Agropecuária
1 - Gerente Municipal do SAE
1 - Gestor de Contratos
1 - Gestor de Posto Eleitoral
1 - Ouvidor Público Municipal
A-03 R$ 3.120,00
a
1 - Coordenador do S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo)
1 - Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas
1 - Coordenador de Educação de Trânsito
1 - Coordenador de Esportes
1 - Coordenador de Trânsito Municipal
1 - Coordenador Mun. de Documentos, Protocolo e Expediente
2 - Coordenador Mun. de Fiscalização
1 - Coordenador Mun. de Imprensa
1 - Coordenador Mun. de Planejamento
1 - Coordenador Mun. de Programas Sociais
1- Coordenador Mun. de Tributação, Arrecadação e Cadastro
A-04 |4- Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil R$ 2.600,00
1 - Coordenador Municipal de Saneamento
1 - Coordenador Municipal do PBF na Saúde
1 - Coordenador Pedagógico Escola S. Jorge
1- Coordenador Municipal de Oficina e Manutenção de Veículos
1 - Coordenador Municipal de Artes e Cultura
1 - Coordenador Municipal de Saúde Bucal
1 - Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz
1- Coordenadoria Municipal do PBF na Educação
* (PBF — Programa Bolsa Família)
ERA Es
O) (66) 3401-7450 | (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeitu ra(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Vagas/Cargos Remuneração
3 - Chefe de Setor de Proteção e Defesa Civil
4 - Assessor de Relações Públicas
1- Chefe de Setor de Campo da Saúde
1 - Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado
1 - Chefe de Setor de Cultura
1 - Chefe de Setor de Fomento Industria e ao Comércio
1 - Chefe de Setor de Patrimônio
1 - Chefe de Setor de Serviços Públicos
1 - Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social)
1 - Gestor de Recursos do FUNAPEM
1 - Secretário Escolar — E. M. E. Infantil Isaias P. 5;
1 - Secretário Escolar da Escola Mun. São Jorge
A-05 R$ 2.300,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 25 de Novembro de 2024.
ADELCINO
FRANCISCO FEEEEEEEEE:
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87153
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (6) 3401-7450 | (66, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
£, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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