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materia nº 1215/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaCria o Conselho de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos no âmbito do município de Pontal do Araguaia-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1215/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria o Conselho de Defesa dos Usuários de Serviços
Públicos no âmbito do município de Pontal do
Araguaia/MT e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Da Criação e Finalidade
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos
(CODUSP) no âmbito do município de Pontal do Araguaia/MT, vinculado à Ouvidoria
Municipal, em cumprimento a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 com a finalidade
de:
|- Promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
Il = Avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados;
Ill - Propor medidas que visem à melhoria da prestação dos serviços públicos;
IV — Atuar como instância consultiva sobre questões relativas aos serviços
públicos;
V — Incentivar a participação social no controle e fiscalização dos serviços
públicos.
Da Composição
Art. 2º - O Conselho será composto por membros representantes dos seguintes
segmentos:
|- representantes da sociedade civil, indicados por associações de moradores,
organizações da sociedade civil e ou demais entidades de usuários, sendo um titular e um
suplente;
Il — representantes de órgãos governamentais responsáveis pela prestação de
serviços públicos, sendo um titular e um suplente;
HIl — representantes de entidades profissionais e acadêmicas relacionadas à
prestação dos serviços públicos, sendo um titular e um suplente;
IV - representantes de sindicatos ou associações de servidores públicos, sendo
um titular e um suplente.
Parágrafo único: Cada segmento ou instituição integrante do CODUSP indicará,
por escrito, os representantes titular e suplentes, com mandato de 02 anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 3º - O Prefeito nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e
Suplentes indicados pelos segmentos ou instituições que participam do Conselho de Defesa
dos Usuários de Serviços Públicos (CODUSP):
O) (88) 3401-7450 | (66; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Das Competências
Art. 4º - São competências do Conselho de Defesa dos Usuários de Serviços
Públicos:
|- Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
Il — Receber e apurar reclamações e denúncias de usuários sobre os serviços
públicos;
ll — Emitir pareceres, recomendações e relatórios sobre o desempenho dos
serviços públicos;
IV — Propor e sugerir políticas públicas que garantam a melhoria contínua dos
serviços;
V — Colaborar com os órgãos públicos no desenvolvimento de práticas e
políticas voltadas à eficiência e transparência.
VI = Avaliar periodicamente, no mínimo a cada ano, por pesquisa de satisfação
realizada por instituto especializado ou por outro meio que assegure os resultados, garantido
a finalidade almejada e a solidez metodológica e estatística, conforme preconiza o art. 23 da
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Do Funcionamento
Art. 52 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus
membros.
Parágrafo único: O funcionamento do Conselho será regulamentado por seu
Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º - As decisões do Conselho serão consubstanciadas
em Resoluções.
Art. 72 - As Resoluções do Conselho do Usuário, bem como os temas
tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões serão registrados em ata e
está assinada por todos os presentes.
Dos Recursos
Art. 8º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho contará com
recursos orçamentários próprios, a serem alocados na Lei Orçamentária Anual.
Disposições Finais
Art. 9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 29 de Novembro de 2024.
ADELCINO
FRANCISCO | ata:
LOPO:3956448715 Ensenstzsesfeos
3 Entao,
O LOPO
ADELCINO FRANC
Ea
RO (se 3401-7450 / (se; 3401-8541 EK E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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