ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1217/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a criação e alteração de
dispositivos da Lei nº 1235/2024, e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Anexo Il da Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei
Municipal nº 1235 /2024) para O exercício de 2025 a Secretaria Municipal de Cultura
(16), o qual desagrega da Secretaria de Educação e Cultura (05), conforme Lei Municipal
nº 1144/2023 de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com à seguinte redação:
ANEXO II - L.D.0. 2025
DESPESAS
5 - SEC MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTIM 2025
[| Const Ampl Unid Escolares 100.000,00
uis. Moveis e Equip. Sec. Educação 200.000,00
01 250.000,00
5004 | 12| 365 | 1010 50.000,00
5004/12 | 361 [1011 12.000,00
01 [5004 nesse 250.000,00 |
s004[12 | 361 [1013] | 250.000,00
365 | 1014 100.000,00 |
Manut. Ativ. Conselho de Educação 12.000,00
nlicação dos Encargos do Salário Educação 59.000,00
Manut. Ativ. Sec. Educação e Cultura 4.300.000,00
Aplicação dos Encargos do Salário Educação 300.000,00
Encargos c Execução do PNAE - fundamental 70.000,00
Manut. Enc. Transp. Escolar 30.000,00
24.000,00
01 |5004]12| 361 |2019 Ecargos com Execução do FEE 200.000,00
01 [5004/12] 365 |2020 Manut. Atv. Educação Infantil 300.000,00
01 361 |2021 Obrigações Tributarias e Contributivas (PASEP) 132.000,00
[365 [2022] | Manut. E Encargos com Creche 250.000,00
01
[01 [5004/12] 365 |2024 Manut, Ações Desenv. Educação FNDE 48.000,00
01 -[5oza[ 12 361 [2025 [Manut ty. Cum ConsenodeBdueação 12.000,00
01 [gos [121365 [2026] |EncbnecuçãoPNAE -Preescoa | 25.000,00
01 25.000,00
01 361 |2028] Ed as 600000
O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.b
& Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
03 Manut. Aitv. Curr. FUNDEB 70% - Fundamental
Manut. Aitv. Curr. FUNDEB 70% - Infantil
SUB-TOTAL - UNID 03
3.950.000,00
1.846.000,00
5.796.000,00
Aquis. Imobiliário e Veículos - FUNDEB 30% 12.000,00
Const Reforma Escola/Creche - FUNDEB 30% 12.000,00
04 'undamental 192.000,00
30.000,00
258.000,00
13.194.000,00
; — METAS
01 5021 1019 Aquis. Equip. Mat. Permanente
01 |5021]13 2035 Encargos promoção Eventos Culturais
01 . Ati á
6.000,00
55.000,00
85.000,00
5021 2036
Art. 2º.- Permanecem inalterados os demais dispositivos e quadros dos
anexos constantes da Lei Municipal nº 1235/2024.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 02 de Dezembro de 2024.
ADELCINO E aten
FRANCISCO SatscasaRatss
LOPO:39564487 1 ESsaisis ri
53 teses,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O) (66 3401-7450 | (66) 3401 -8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
Q Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000