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materia nº 1218/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4776

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001 -67
PROJETO DE LEI N.º 1218/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. K
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para O exercício de
2024, no valor de R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais),
para criar as seguintes dotações orçamentárias.
Unidade: 01 - Secret. Mun. De Assistência Social
16 — Habitação
SUBFUNÇÃO: | 482 — Habitação Urbana
PROGRAMA: |5008— Gestão da Assistência Social
07 - Secret. Mun. De Assistência Social
PROJ/ATIVIDADE: 2192 — Programa ser Família Habitacional
DOTAÇÃO 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 380.152,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 380.152,00
Art. 2£ - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais), O
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 02 de Dezembro de 2024.
ADELCINO onerosa
O Sie Orc ra Cu GU
FRANCISCO E ansesadset
ARA DO Can Em
LOPO:3956449/:55 "ici
7153 2 14140,
Pont PDE Reader Versão: 1420
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (00 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.g0V
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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