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materia nº 1219/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para 2025
native_id4787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 1219/2024
Em, 04 de Dezembro de 2024.
“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do 
Município de Pontal do Araguaia - MT que 
estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2025 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, 
ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL 
DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2025, no valor de R$ 
53.632.600,00 (Cinqüenta e Três milhões Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos 
Reais) a saber:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus 
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 36.665.100,00 (TRINTA E SEIS 
MILHÕES SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E CEM REAIS);
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos 
e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 16.967.500,00 (DEZESSEIS MILHÕES 
NOVECENTOS E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS);
Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor 
Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 3.163.000,00 
(TRES MILHÕES CENTO E SESSENTA E TRES MIL REAIS).
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta 
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o exercício 
de 2024, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 53.632.000,00 (Cinqüenta e Três milhões Seiscentos e Trinta e Dois Mil e 
Seiscentos Reais), as receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, 
são estimadas com o seguinte desdobramento:
I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:
 RECEITASCORRENTES
1 – Receita Tributária R$ 7.401.000,00
2 - Receitas de Contribuição R$ 1.592.000,00
3 - Receita Patrimonial R$ 1.566.000,00
4 - Receitas de Serviços R$ 1.910.000,00
5 - Transferências Correntes R$ 42.230.800,00
6 - Outras Receitas Correntes R$ 37.000,00
7 - Contribuição ( intra) R$ 1.541.000,00
8 - Contas Retificadoras (-) R$ -5.295.200,00
TOTAL R$ 50.982.600,00
 RECEITASDECAPITAL
1-Operações de Crédito R$ 0,00
2-Alienação de Bens R$ 50.000,00
3-Transferênciasde Capital R$ 2.600.000,00
TOTAL R$ 2.650.000,00
TOTAL GERAL R$ 53.632.600,00
 
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 53.632.600,00 (Cinqüenta e Três milhões Seiscentos e Trinta e Dois Mil e 
Seiscentos Reais), assim distribuída:
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a 
programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas, o 
seguinte desdobramento:
ORGÃO
01 - Câmara Municipal de Pontal do Araguaia 2.083.440,00 
02 - Gabinete do Prefeito 473.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Governo 91.000,00 
04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento. 7.782.660,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação 13.194.000,00 
06 - Secretaria Municipal de Saúde 11.171.500,00 
07 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.633.000,00 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária 644.000,00 
09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. 9.618.000,00 
10 - Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. 3.163.000,00 
11 - Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM 116.000,00 
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 606.000,00 
14 - Secretaria Municipal de Esporte 815.000,00 
15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 3.163.000,00 
16 - Secretaria Municipal de Cultura 146.000,00 
Total 53.632.600,00
PROGRAMAS:
5001 - Desenvolvimento e Modernização do Legislativo 2.083.440,00 
5002 - Modernizações da Gestão Pública 473.000,00 
5003 - Suporte Administrativo Municipal 91.000,00 
5004 - Desenvolvimento e Educação para todos 7.116.000,00 
5006 - Desenvolvimento e Manutenção do FUNDEB 6.054.000,00 
5007 - Saúde Integral ao Alcance de Todos 11.171.500,00 
5008 - Gestão da Assistência Social 2.633.000,00 
5009 - Desenvolvimento de Infra-Estrutura Rural 644.000,00 
5010 - Desenvolvimento da Industria, Comercio e Turismo 1.096.000,00 
5011 - Infra-Estrutura Urbana e Serviços Público 9.618.000,00 
5012 - Gestão Previdenciaria Municipal 3.131.000,00
5013 - Cidade Sustentável – Educação Ambiental 815.000,00 
5020 - Gestão Eficiente e Transparente 7.246.334,00 
5021 - Desenvolvendo o Esporte e Cultura para Todos 752.000,00 
5023 - Desenvolvimento das Relações de Trabalho e Renda 116.000,00 
5024 - Desenvolvimento das Atividades do Conselho de 
Educação
24.000,00 
9999 - Reserva de Contingência 568.326,00 
Total 53.632.00,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 60% (sessenta por cento) do total da Lei Orçamentária, em acordo com a LDO/2025
mediante recursos: 
I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, 
§ 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e 
V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e regulada 
no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021. 
TÍTULO III
DAS FONTE DE RECURSOS
Art. 6°. A classificação das fontes de recursos das Receitas bem como das 
Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria Conjunta 
STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25 de fevereiro 
de 2021, e suas demais alterações, bem como atende as determinações estabelecida pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
 
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7°. Esta Lei complementa, corrige e altera os Anexos da Lei Municipal nº 
1.039/2021, de 10/12/2021 - Plano Plurianual de 2022 a 2025, e ainda, com as novas 
diretrizes de ordem política, econômica e contábil vigente no país, estando de acordo com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias/ 2025, ficando ambas em compatibilidade quanto as 
Receitas, Despesas, Programas, Projetos/Atividades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais. 
Art.8°. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.025, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Pontal do Araguaia, MT 04 de Dezembro de 2.024.
 
ALDECINO FRANCISCO LOPO
PREFEITO MUNICIPAL

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