br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1222/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 412/2024-GP Pontal do Araguaia- MT, 09 de Dezembro de 2024.
A
Exmo. Sr. .
Cláudio Vinicius C. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1222 /2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO FE a
FRANCISCO Eaasmaniáçit,
LOPO:3956448 25: fino ncia
7153 Eta re
PO Rongr Vondo: 420
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (60) 3401-7450 | (66) 3401 -8541 Em E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1222/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor
de R$ 210.760,95 (Duzentos e Dez Mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos), para criar a seguinte dotação orçamentária:
04 - Sec. Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
01 - Sec. Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
Função: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: | 843 - Serviços da Dívida Interna
PROGRAMA: | 5020 - Gestão Eficiente e Transparência
PROJ/ATIVIDADE: 2044 - Encargos com Precatório Judiciais
DOTAÇÃO: |3.3.90.91
TOTAL DA ATIVIDADE
Sentenças Judicias
R$ 210.760,95
R$ 210.760,95
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
valor de R$ 210.760,95 (Duzentos e Dez Mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos), para abertura do crédito especial aberto no art. 1º, por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Pontal do Araguaia - MT, 09 de Dezembro de 2024.
ADELCINO E area
FRANCISCO — sapaasiatmis ias O
LOPQ:39564487 isso “etnias
153 Eataias,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O) (66 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →