| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sore alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CN RO PJ 33.000.670/0001-67 Ofício nº 025/2025-GP Pontal do Araguaia- MT, 23 de Janeiro de 2025. Exma. Sr.? Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda Presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia - MT Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). 1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa Legislativa. > Projeto de Leinº 1223/2025: Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências. 2. Contando com aatenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e consideração. Atenciosamente, ADELCINO e a FRANCISCO sitismosia LOPO:395644 pomares 87153 EBnzsese, Adelcino Francisco Lopo Prefeito Municipal et a obs e a at ga (O) (09) 3401-7450 [ (69) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br 8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA Cc NPJ 33.000.670/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 1223/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e os níveis dos cargos comissionados abaixo especificados: a) Diretor de Trânsito Municipal — A-03, passa a ser Coordenador de Trânsito Municipal - A-04; b) Diretor de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas — A-03, passa a ser Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-04; c) Consultor Contábil — A-02, passa a ser Supervisor Contábil - A-01; d) Gestor Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-04, passa para Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-05. Assessor de Relações Públicas (Gabinete) — A-04, passa para Gerente de Relações Públicas (Gabinete) — A-03. e Parágrafo Primeiro. O cargo de Supervisor Contábil, equipara-se ao cargo de secretário Municipal, em todas as suas representações, igualmente a sua remuneração e subsídios fixados em Lei. Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Relações Públicos: |. Criar e divulgar uma boa imagem pública; |l. Pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural do município; Wll. Elaborar Plano de comunicação estratégicos; IV. Gerenciar a comunicação com a mídia, população e outros interessados. V. Fortalecer o município; VI. Gerenciar as mídias sociais; vil. Auxiliar no desenvolvimento das estratégias de comunicação, transmitindo informações sobre valores, objetivos, ações e serviços. Art. 2º - Acresce na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 03 vagas para este cargo. (O (66) 3401-7450 | (65) 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CN PJ 33.000.670/0001-67 Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas € cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, Obras e serviços Públicos: e 2 vagas- Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção. Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção, será baseada no nível (A-03). Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção são: vil. Manter rígido o controle e manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, próprios, locados ou em comodato; IX. Controlar e manter a regularidade do Licenciamento da frota de veículos leves e pesados, máquinas (trator, retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras), próprios, locados ou em comodato; x. Manter o controle de multas para acompanhar o histórico de infrações de cada veículo, atribuir a responsabilidade da infração decorrente de condução negligente ou imprudente ao motorista, assegurar o pagamento e arquivar o respectivo comprovante; XI. Manter comunicação eficaz com à equipe interna, motoristas e outras partes interessadas relacionados à frota. xil. Realizar o controle de abastecimento e de combustível; x!ll. Manter o controle de utilização das frotas; XIv. Manter o controle de peças, estoque, inventário, compra de peças e suprimentos para a frota de veículos; Xv. Acompanha demanda de peças, materiais de construção, estoque, inventário, compras e negociação junto a fornecedores. xvI. Usar softwares de gestão; XviIl. Fazer orçamentos para posterior aquisição de peças e suprimentos para a frota, orçamentos de materiais de construção. Art. 4º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: e 2 vagas — Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal será baseada no nível (A-03). Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Atividades Veterinárias são: (O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E E-mail: prefeitura(pontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 mm ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU Cc NPJ 33.000.670/0001-67 Wl. Promover saúde pública e defesa do consumidor; W. Exercer defesa sanitária animal; v. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; vi. Atuar no controle de qualidade de produtos; vil. Fomentar produção animal aos micros produtores rurais; vil. Atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; ix. Elaborar laudos, pareceres e atestados; X. Assessorar a elaboração de legislação pertinente; xt. Orientar sobre criação e cuidado de animais, prevenção de doenças e nutrição para grupos variados; xi. Participar em campanhas de vacinação de animais contra a raiva; xi. Fazer a chipagem de animais, castração, eutanásia, etimologicamente, treinar e capacitar pessoal auxiliar e outros procedimentos que se fizer necessários. Art. 5º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas € cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social: e 1 vaga- Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz. Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz, será baseada no nível (A-04). Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz são: |. Supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas; ll. Capacitação e educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a Política de Assistência Social; Wt. Realizar caracterização e diagnóstico do território; Iv. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; v. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; vi. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessários; vil. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS. (O (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br 8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU CNPJ 33.000.670/0001-67 Vagas/Cargos 1 - Secretário Municipal de Governo 1- Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 1 - Sec. Mun. de Adm. Fin. e Planejamento 1- Sec. Mun. de Assistência Social 1 - Sec. Mun. de Saúde 1 - Sec, Mun. de Viação, Obras e Serv. Público 1 - Sec. Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários 1 - Sec. Mun. de Comércio, Indústria e Turismo 1 - Sec. Mun. de Esportes 1-Sec. Mun. de Meio Ambiente 1 - Sec. Mun. da Mulher 1 - Sec. Mun. de Educação 1 - Sec. Mun. de Cultura 1 - Procurador Público Municipal 1 Tesoureiro 1 Supervisor Contábil A-02 |2- Diretor Escolar 2 - Assessor de Tesouraria 4 - Assessor Pedagógico 1 - Chefe de Gabinete 1 - Consultor Jurídico 1- Gerente da Vigilância em Saúde Pública 1- Gerente de Atenção Básica 1 - Gerente de Relações Públicas 2 - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Materiais de Construção 1 - Gerente de Educação em Saúde 1 - Gerente de Gestão de Pessoas 1- Gerente de Laboratório A-03 |2- Gerente de Licitações 1 - Gerente de Setor de Saúde 1- Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde 1 - Gerente do Complexo Regulador 1 - Gerente Municipal de APLIC 1 - Gerente Municipal de Convênios (GMC) 1 - Gerente Mun. de Desenvolvimento da Agricultura e Agropecuária 1 - Gerente Municipal do SAE 1 - Gestor de Contratos 1 - Gestor de Posto Eleitoral 1 - Ouvidor Público Municipal Legislação ano Específica al R$ 4.900,00 R$ 3.120,00 1 - Coordenador do S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo) 1 - Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas A-04 |1 - Coordenador de Educação de Trânsito 1- Coordenador de Esportes R$ 2.600,00 (O) (60) 3401-7450 | (56, 3401-8541 EK E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 Ii rr ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA Cc NPJ 33.000.670/0001-67 2 - Coordenador Mun. de Fiscalização 1 - Coordenador Mun. de Imprensa 1 - Coordenador Mun. de Planejamento 1- Coordenador Mun. de Programas Sociais 1 - Coordenador Mun. de Tributação, Arrecadação e Cadastro 1 - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 - Coordenador Municipal de Saneamento 1 - Coordenador Municipal do PBF na Saúde 1 - Coordenador Pedagógico Escola S. Jorge 1 - Coordenador Municipal de Oficina e Manutenção de Veículos 1 - Coordenador Municipal de Artes e Cultura 1 - Coordenador Municipal de Saúde Bucal 1 - Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz 1 - Coordenadoria Municipal do PBF na Educação * (PBF — Programa Bolsa Família) 3 - Chefe de Setor de Proteção e Defesa Civil 1 - Chefe de Setor de Campo da Saúde 1 - Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado 1 - Chefe de Setor de Cultura 1 - Chefe de Setor de Fomento Industria e ao Comércio 1 - Chefe de Setor de Patrimônio 1 - Chefe de Setor de Serviços Públicos 1 - Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) 1- Gestor de Recursos do FUNAPEM 3 — Secretário (a) Escolar A-05 R$ 2.300,00 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1268, de 27 de novembro de 2024. Pontal do Araguaia — MT, 23 de Janeiro de 2025. ADELCINO sssmsmins FRANCISCO Esssrsaitnaneo LOPO:39564 Essas 487153 Esenamas, Adelcino Francisco Lopo Prefeito Municipal (O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000