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materia nº 1223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sore alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
RO PJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 025/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 23 de Janeiro de 2025.
Exma. Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Leinº 1223/2025: Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de
cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá
outras providências.
2. Contando com aatenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO e a
FRANCISCO sitismosia
LOPO:395644 pomares
87153 EBnzsese,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
et
a obs e
a at
ga
(O) (09) 3401-7450 [ (69) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1223/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de
cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de
cargos comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e os níveis dos cargos
comissionados abaixo especificados:
a) Diretor de Trânsito Municipal — A-03, passa a ser Coordenador de Trânsito
Municipal - A-04;
b) Diretor de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas — A-03, passa a ser
Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-04;
c) Consultor Contábil — A-02, passa a ser Supervisor Contábil - A-01;
d) Gestor Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-04, passa
para Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) — A-05.
Assessor de Relações Públicas (Gabinete) — A-04, passa para Gerente de
Relações Públicas (Gabinete) — A-03.
e
Parágrafo Primeiro. O cargo de Supervisor Contábil, equipara-se ao cargo de
secretário Municipal, em todas as suas representações, igualmente a sua remuneração e
subsídios fixados em Lei.
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Relações Públicos:
|. Criar e divulgar uma boa imagem pública;
|l. Pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural do município;
Wll. Elaborar Plano de comunicação estratégicos;
IV. Gerenciar a comunicação com a mídia, população e outros interessados.
V. Fortalecer o município;
VI. Gerenciar as mídias sociais;
vil. Auxiliar no desenvolvimento das estratégias de comunicação,
transmitindo informações sobre valores, objetivos, ações e serviços.
Art. 2º - Acresce na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela
Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de
Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 03 vagas para
este cargo.
(O (66) 3401-7450 | (65) 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas € cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Viação, Obras e serviços Públicos:
e 2 vagas- Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Controle de Frotas, Peças e
Material de Construção, será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Controle de Frotas,
Peças e Material de Construção são:
vil. Manter rígido o controle e manutenção preventiva e corretiva de
veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, próprios, locados ou em
comodato;
IX. Controlar e manter a regularidade do Licenciamento da frota de veículos
leves e pesados, máquinas (trator, retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira
hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras), próprios,
locados ou em comodato;
x. Manter o controle de multas para acompanhar o histórico de infrações
de cada veículo, atribuir a responsabilidade da infração decorrente de condução negligente ou
imprudente ao motorista, assegurar o pagamento e arquivar o respectivo comprovante;
XI. Manter comunicação eficaz com à equipe interna, motoristas e outras
partes interessadas relacionados à frota.
xil. Realizar o controle de abastecimento e de combustível;
x!ll. Manter o controle de utilização das frotas;
XIv. Manter o controle de peças, estoque, inventário, compra de peças e
suprimentos para a frota de veículos;
Xv. Acompanha demanda de peças, materiais de construção, estoque,
inventário, compras e negociação junto a fornecedores.
xvI. Usar softwares de gestão;
XviIl. Fazer orçamentos para posterior aquisição de peças e suprimentos para
a frota, orçamentos de materiais de construção.
Art. 4º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
e 2 vagas — Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção
Animal
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Atividades Veterinárias e de
Bem-Estar e Proteção Animal será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Atividades
Veterinárias são:
(O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E E-mail: prefeitura(pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
mm
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Cc
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Wl. Promover saúde pública e defesa do consumidor;
W. Exercer defesa sanitária animal;
v. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
vi. Atuar no controle de qualidade de produtos;
vil. Fomentar produção animal aos micros produtores rurais;
vil. Atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental;
ix. Elaborar laudos, pareceres e atestados;
X. Assessorar a elaboração de legislação pertinente;
xt. Orientar sobre criação e cuidado de animais, prevenção de doenças e
nutrição para grupos variados;
xi. Participar em campanhas de vacinação de animais contra a raiva;
xi. Fazer a chipagem de animais, castração, eutanásia, etimologicamente,
treinar e capacitar pessoal auxiliar e outros procedimentos que se fizer
necessários.
Art. 5º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas € cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social:
e 1 vaga- Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador Municipal do Programa
Criança Feliz, será baseada no nível (A-04).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do
Programa Criança Feliz são:
|. Supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos
visitadores, além de articular com o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e demais serviços das políticas setoriais, as
necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas;
ll. Capacitação e educação permanente dos visitadores locais,
planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos
serviços e das políticas setoriais no território com a Política de
Assistência Social;
Wt. Realizar caracterização e diagnóstico do território;
Iv. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo
visitador;
v. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para
planejar e discutir as visitas domiciliares;
vi. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessários;
vil. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS.
(O (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
Vagas/Cargos
1 - Secretário Municipal de Governo
1- Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
1 - Sec. Mun. de Adm. Fin. e Planejamento
1- Sec. Mun. de Assistência Social
1 - Sec. Mun. de Saúde
1 - Sec, Mun. de Viação, Obras e Serv. Público
1 - Sec. Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários
1 - Sec. Mun. de Comércio, Indústria e Turismo
1 - Sec. Mun. de Esportes
1-Sec. Mun. de Meio Ambiente
1 - Sec. Mun. da Mulher
1 - Sec. Mun. de Educação
1 - Sec. Mun. de Cultura
1 - Procurador Público Municipal
1 Tesoureiro
1 Supervisor Contábil
A-02 |2- Diretor Escolar
2 - Assessor de Tesouraria
4 - Assessor Pedagógico
1 - Chefe de Gabinete
1 - Consultor Jurídico
1- Gerente da Vigilância em Saúde Pública
1- Gerente de Atenção Básica
1 - Gerente de Relações Públicas
2 - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Materiais de Construção
1 - Gerente de Educação em Saúde
1 - Gerente de Gestão de Pessoas
1- Gerente de Laboratório
A-03 |2- Gerente de Licitações
1 - Gerente de Setor de Saúde
1- Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde
1 - Gerente do Complexo Regulador
1 - Gerente Municipal de APLIC
1 - Gerente Municipal de Convênios (GMC)
1 - Gerente Mun. de Desenvolvimento da Agricultura e Agropecuária
1 - Gerente Municipal do SAE
1 - Gestor de Contratos
1 - Gestor de Posto Eleitoral
1 - Ouvidor Público Municipal
Legislação
ano Específica
al
R$ 4.900,00
R$ 3.120,00
1 - Coordenador do S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo)
1 - Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas
A-04 |1 - Coordenador de Educação de Trânsito
1- Coordenador de Esportes
R$ 2.600,00
(O) (60) 3401-7450 | (56, 3401-8541 EK E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
Ii rr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
2 - Coordenador Mun. de Fiscalização
1 - Coordenador Mun. de Imprensa
1 - Coordenador Mun. de Planejamento
1- Coordenador Mun. de Programas Sociais
1 - Coordenador Mun. de Tributação, Arrecadação e Cadastro
1 - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
1 - Coordenador Municipal de Saneamento
1 - Coordenador Municipal do PBF na Saúde
1 - Coordenador Pedagógico Escola S. Jorge
1 - Coordenador Municipal de Oficina e Manutenção de Veículos
1 - Coordenador Municipal de Artes e Cultura
1 - Coordenador Municipal de Saúde Bucal
1 - Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz
1 - Coordenadoria Municipal do PBF na Educação
* (PBF — Programa Bolsa Família)
3 - Chefe de Setor de Proteção e Defesa Civil
1 - Chefe de Setor de Campo da Saúde
1 - Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado
1 - Chefe de Setor de Cultura
1 - Chefe de Setor de Fomento Industria e ao Comércio
1 - Chefe de Setor de Patrimônio
1 - Chefe de Setor de Serviços Públicos
1 - Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social)
1- Gestor de Recursos do FUNAPEM
3 — Secretário (a) Escolar
A-05 R$ 2.300,00
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1268, de 27 de novembro de 2024.
Pontal do Araguaia — MT, 23 de Janeiro de 2025.
ADELCINO sssmsmins
FRANCISCO Esssrsaitnaneo
LOPO:39564 Essas
487153 Esenamas,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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