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materia nº 1225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a doação de importe e dá outras providências.
native_id4798

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 029/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 27 de Janeiro de 2025.
Exma. Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1225/2025: Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO “EEE: ssseno
FRANCISCO gs
LOPO:39564 755 rossia
487153 Estzmesa,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 ma E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1225/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de Barra do Garças/MT, inscrita no CNPJ 15.051.378/0001-91, cuja a finalidade se destina
a ajudar nos custos com despesas de abastecimentos dos veículos da entidade, a ser
depositado na conta corrente nº 112712-8, Agência 0571-1 do Banco do Brasil.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
04.01.04.123.5020.2006.3.3.90.41 — Contribuições.
Art. 3º - A APAE tem o dever de prestar contas ao município do uso do
importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de
2025 sob pena de responsabilização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 27 de Janeiro de 2025.
ADELCINO gasmnaaas
FRANCISCO Setasssnitom
LOPO:3956448;5:-* "===" ssa
Localização.
Data 20250127 09 3705.0300:
Foxit POF Reader Versão 202430
7153
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401-7450 / (65) 3401 -8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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