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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001 -67
PROJETO DE LEI N.º 1227/2025 DE 06 DE FEVEREIRO de 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento para O exercício de 2025, no
valor de R$ 4.008.282,88 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta € dois reais e
oitenta e oito centavos), para criar às seguintes dotações orçamentárias.
09 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
04 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
Função: | 17 — Saneamento
im T saneamento Básico Urbano
[ PROGRAMA: [50111 = E mn — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1079 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
DOTAÇÃO 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 4.008.282,88
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 4.008.282,88
Art, 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor de R$ 4.008.282,28 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta e dois reais e
oitenta e oito centavos), o Excesso de Arrecadação.
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para OS exercícios de 2022 à 2025.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2025.
(O (69 3401-7450 | (66 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura(pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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