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materia nº 1228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do Exercício anterior e dá outras providências
native_id4801

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Parecer favorável da comissão
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
ly A É PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1228/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento para O exercício de 2025, no
valor de R$ 2.175.000,00 (dois milhões cento e setenta e cinco mil reais) para criar as
seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
09
Unidade 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
451 Infra — Estrutura Urbana
5011-Infra Estrutura Urbana e Serv. Públicos
R$ 2.175.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE Po Ga R$ 2.175.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 2.175.000,00 (dois milhões cento e setenta e cinco mil reais), o Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2025.
ADELCINO
FRANCISCO
: ”
(O) (60) 3401-7450 | (66) 3401 -8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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