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materia nº 1229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do Exercício anterior e dá outras providências
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
c
NPJ 33.000.670/0001 67
PROJETO DE LEI N.º 1229/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. n,
ADELCINO FRANCISCO LOPO, prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit do Exercício Anterior, no orçamento para O exercício de
2025, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte cinco mil reais) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: | 01 - Secret. De Viação Obras € Serv. Públicos
SUBFUNÇÃO: |451- Infra - Estrutura Urbana
PROGRAMA: [5011 —nfra Estrutura Urbana e Serv. Públicos
DE: 10) ovia, Pav. Asfáltica, Calçadas e Passeio
62 — Const. Cicl :
DOTAÇÃO 4.4.90.51 obras e Instalações R$ 725.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE Po PA R$ 725.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 725.000,00 (setecentos € vinte cinco mil reais), o Superávit do Exercício
Anterior.
|
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2025.
ADELCINO EEE
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CIS!
(O) (00) 3401-7450 | (55) 3401-8541 a E-mail: profeituraGDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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