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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.00
0.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1231/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. á
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento para O exercício de 2025, no
valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos reais)
para criar as seguintes dotações orçamentárias.
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
26 — Transporte
SUBFUNÇÃO: |782 — Transporte Rodoviário
PROGRAMA: a asma — Recuperação € Adequação de Estrada Vicinal
PROJ/ATIVIDADE: 1079 — Const. Ciclovia, Pav. Asfáltica, Calçadas e Passeio
DOTAÇÃO |4.4.90.51 R$ 8.632.700,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 8.632.700,00
|
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos € trinta e dois mil e setecentos
reais), o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para Os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de Fevereiro de 2025.
mi
(O (09) 3401-7450 | (se) 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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