br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1232/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id4805

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNP
NPJ 33.000 670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1232/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. o
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por superávit do exercício anterior, no orçamento para O exercício de
2025, no valor de R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais) para
criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 09 - secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Ê A52 — Serviços Urbanos
PROGRAMA: |5011 — Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
DE: 2088 — Manut. Ativ
idade Sec. Obras
DOTAÇÃO FEET Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
TOTAL DA ATIVIDADE Lda o sa R$ 267.300,00
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais), O Superávit do
Exercício anterior.
ii
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para 05 exercícios de 2022 à 2025.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2025.
ADELCINO FESSES So
Fer esoR, oscar
FRANCISCO PER
(O (em) 3401-7450 | (56) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →