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materia nº 1233/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4806

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1233/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento para o exercício de 2025, no
valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
27 — Deporto e Lazer
812 —- Desporto Comunitário
| romoamtie ORA C| emona
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), o Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2025.
(O (66) 3401-7450 / (e, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP; 78.698-000

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