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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 043/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 10 de Fevereiro de 2025.
Exma. $r.2
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1235/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO atitesoam meo
FRANCISCO Sxcinam asse
LOPO:3956448 feno isa
7153 Easesso,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(e 3401-7450 / (6, 3401-8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAG À
CNPJ 33.000.670/0001-67
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Projeto de Lei nº 1235/2025 De 10 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) incentivo
financeiro adicional, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT,
Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), a título de
incentivo profissional, denominado incentivo financeiro adicional, previsto no Parágrafo único do
Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e do Artigo 9.º-D da Lei Federal n.º 12.994
de 17 de junho de 2014, referente a parcela recebida pelo Município em dezembro/2024,
visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
$ 1º - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela única,
individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente trabalhados no ano de
2024, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
$2º- O repasse de que trata esta Lei, referente ao incentivo financeiro adicional
mencionado no caput deste artigo, estará estritamente vinculado a parcela recebida pelo
Município, do Governo Federal, em dezembro/2024.
$ 3º - O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido
aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que estiverem
devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 3º - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos
do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE), não servindo
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados com
recursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 10 de Fevereiro de 2025.
ADELCINO jsstegemumuseço
Ss
(O (68 3401-7450 / (66, 3401-8541 IM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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