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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1237/2025 De 12 de Fevereiro de 2025.
Fixa salário para professores contratados da Rede
Pública Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 12 - O salário de professores contratados para a rede pública
municipal de ensino de Pontal do Araguaia, passa a ser de R$ 2.888,88 (dois mil
oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) com 30 horas/semana, a partir
de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos encargos desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 12 de Fevereiro de 2025.
CINO OPO
Prefeito Municipal
(O 66 3401-7450 / (06, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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