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ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001 -67
ofício nº 053/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 13 de Fevereiro de 2025.
Exma. Sr
Wilsa Sousa Nacarambi Lacerda
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1; Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Leiabaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1238/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Superavit do Exercício Anterior € dá outras providências.
2. O Projeto nº 1238, trata-se de um recurso de Convenio para a infraestrutura urbana
(rotatória próximo as pontes rios Garças € Araguaia), em anexo segue documentação
necessária para à análise do Projeto.
3. Contando com à atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação dos
Projetos, desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e
consideração.
Atenciosamente, ADELCINO EE
FRANCISCO REsistdcção
LOPO-39564 EESESsss
487153 antas
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401 «7450 | (65 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura(Qpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ao Cad ESTADO DE MATO GROSSO
Er; 2: É PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001 -67
»
PROJETO DE LEI N.º 1238/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional por Superavit do Exercício
”
Anterior e dá outras providências,
ADELCINO FRANCISCO LOPO, prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
adicional Especial por Superávit do Exercício Anterior, no orçamento vigente para O
exercício de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
Unidade: 04 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função: |
451 Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: [5011 Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
DE: 1080 — Emenda Parlamentar Emanuel Pinheiro Neto
Obras e Instalação
CC Eq
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), O Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
i roceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº IM di No mio dt MM? im e RE dação
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — |) e MJ
Plano Plurianual — PPA, para 05 exercícios de 2022 á 2025.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 13 de Fevereiro de 2025.
ADELCINO EEE go
FRANCISCO. Risarass passaro
LOPO:39564487 25
15: E
ht
(O (se) 3401-7450 | 66) 3401-8541 a E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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