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materia nº 1239/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id4856

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 055/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 14 de Fevereiro de 2025.
Exma, Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar os
Projetos de Lei abaixo especificados, para tramitação legislativa nos termos do
regimento desta colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1239/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.
Este Projeto trata-se de um recurso de Cofinanciamento, conforme documentação em
anexo.
> Projeto de Lei nº 1240/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.
O Projeto nº 1240, trata-se de um recurso proveniente de Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Dr. Eugenio, segue em anexo documentação necessária para a análise.
> Projeto de Lei nº 1241/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.
O Projeto nº 1241, trata-se de recurso proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado
Thiago Silva, segue documentação em anexo.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação dos
Projetos, desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e
consideração.
Atenciosamente, ADELCINO fassissiciasienso
EEE
Adelcino Francisco Lopo
“Prefeito Municipal
O (66 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.b
&, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAI
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1239/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento para o exercício de 2025, no valor de R$
158.189,24 (cento e cinquenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro
centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
06 - Secret. Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
301 — Atenção Básica
5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2193 — Programa Estadual de Cofinanciamento Municipal de Atenção Básica
DOTAÇÃO 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 58.189,24
DOTAÇÃO 3.3.90.39 R$ 100.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 158.189,24
dieta,
Outros Serv. De Terc. Jurídica
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 158.189,24 (cento e cinquenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e
vinte e quatro centavos), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 14 de fevereiro de 2025.
ADELCINO issemmamindo
FRANCISCO Soxsmnamaasoo
LOPO:395644 Esses teresa
(O (66) 3401-7450 / (so; 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.b
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000

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