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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAI
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1240/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento para O exercício de 2025, no valor de R$
5.500,66 (cinco mil quinhentos reais e sessenta e seis centavos) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
Unidade:
Função: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: | 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1081 - Maquinas e Equipamento Dr. Eugenio
4.4.90.52 Maquinas e Equipamentos
TOTAL DA ATIVIDADE
06 - Secret. Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 5.500,66 (cinco mil quinhentos reais e sessenta e seis centavos), o
Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 14 de Fevereiro de 2025.
ADELCINO SE nem
FRANCISCO apsasseanainoo
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
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(O) (66) 3401-7450 / (60) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.k
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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