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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1247/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 1049/2021 e dá outras providências.
native_id4897

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
C
NPJ 33.000.670/0001 «67
ofício nº 077 [2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 06 de Março de 2025.
Exma. Sr?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa. ;
> Projeto deLei nº 1247/2025: Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1049/2021 e
dá outras providências.
2. Contando com à atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação dos
Projetos, desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Aonecro pmesepnenminso
FRANCISCO MO O Far a
LOPO:3956448 Esteio Besta
GO Lo: mão
7153 Foa
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O) (66) 3401 -7450 | (69) 3401-8541 EZ E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
c
NPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1247/2025 De 06 de Março de 2025.
Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1049/2021 e
dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o 8 1º Artigo 4º da Lei Municipal nº 1049 /2021, de
31/12/2021, onde passam à vigorar com à seguinte redação:
ta)
DE pre
g 1º - Para os membros da Comissão de ITBI o valor da
Gratificação de Função, de que trata o caput, corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) sobre seu salário base.
(1)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da
referida Lei Municipal nº 1049/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 06 de Março de 2025.
ADELCINO RES
FRANCISCO Esfsssástia,
LOPO:3956448 Eis
7153 oa nas ndo iiss
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (09 3401-7450 | (sy 3401-8541 EM E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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