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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1251/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit do exercício anterior, no orçamento para o exercício de
2025, no valor de R$ 202.200,00 (duzentos e dois mile duzentos) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | |09- Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv, Públicos
Função: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: | 451 Infra — Estutura Urbana
PROGRAMA: |5011- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
| PROJ/ATIVIDADE: 1046 — Const. De Praças e Jardins
DOTAÇÃO | |4.4.90.51 Obras e Instalações | R$ 202.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 202.000,00
Art. 2.º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor de R$ 202.200,00 (duzentos e dois mil e duzentos reais), o Superávit do Exercício
Anterior.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 07 de Março de 2025.
FRANCIS!
(O (65) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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