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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1257/2025 DE 21 DEMARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de cargo na estrutura básica da
Administração Municipal, vinculados à Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura básica da Administração Municipal, vinculados
à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, o cargo comissionado abaixo
especificado:
a) 01 Gerente de Engenharia Civil, com remuneração nível A-03
Art. 2º - Ao Gerente de Engenharia Civil compete:
| Cumprir legislação, normas técnica e normas regulamentadoras;
| gerenciar e coordenadar projetos desde o planejamento, estudo
técnica, execução e até a conclusão;
Wl. Realizar a fiscalização de obras públicas;
Iv. Promover análise, bem como, aprovação de projetos de terceiros em
conformidade com a legislação municipal;
v. Realizar análise de planilhas de propostas fornecidas em processos
licitatórios;
Vi. Participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões
relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de
interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da
rede de infraestrutura urbana;
vil realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
vil. Propor soluções tecnológicas e ferramentas de trabalho para otimizar e
melhorar a qualidade dos serviços
IX. Contribuir para o desenvolvimento do Município de Pontal do Araguaia
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Março de 2025.
Pontal do Araguaia — MT, 21 de
(O) (66) 3401-7450 / (56, 3401-8541 EZ E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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