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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1261/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a doação de importe e dá outras providências.
native_id4969

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1261/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ 49.150.352/0001-12,
mediante depóstito na conta corrente nº 5625-1, Agência 3371-5, do Banco do Brasil,
destinada ao custeio de despesas com locação de tendas para a realização do 10º Leilão
Direito de Viver, a ser realizado na data de 26 de abril de 2025, na Fazenda Água Viva,
localizada na MT-100 - Km 30, no município de Pontal do Araguaia.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
04.01.04,123.5020.2006.3.3.90.41 - Contribuições.
Art. 3º - A Fundação tem o dever de prestar contas ao município do uso do
importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de
2025 sob pena de responsabilização.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia /MT, 14 de Abril de 2025.
ADELCINO jsishóteticas
FRANCISCO ego”
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(9) (e8) 3401-7450 / (66; 3401-8541 E E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000

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