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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1265/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
805/2015, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º- 0 8 1º do Art. 6º da Lei Municipal nº. 805, de 23 de dezembro de
015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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2553 Art. 62-(..,)
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g > s $ 1º - O adquirente, após a assinatura do Termo de Recebimento e
Compromisso, terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para construir a
habitação de no mínimo 30m? (trinta metros quadrados).
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 805/2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 23 de maio de 2025.
ADELCINO pe
BRANCO),
FRANCISCO issiracim
LOPO:395644 nas cama
87153 — Efbmansrmo,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
(O (56) 3401-7450 / (co; 3401-8541
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