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materia nº 1268/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a desafetação parcial de estrada vicinal no município de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.
native_id5060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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Dad ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 182/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 27 de Maio de 2025.
Exma. $Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1268/2025: Autoriza desafetação parcial de estrada vicinal no
Município de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e
consideração.
Atenciosamente, ADELCINO MESES
FRANCISCO ExfissEs dates
LOPO:39564487 1:25 samssaasa
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (00 3401-7450 | (66) 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1268/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza desafetação parcial de estrada vicinal
no Município de Pontal do Araguaia/MT e dá
outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetação parcial de trecho da
estrada vicinal PDA 122, especificamente o situado entre os marcos P106 e P104, com
extensão aproximadamente de 392 metros, localizado no município de Pontal do Araguaia,
para fins de adequação fundiária, conforme coordenadas abaixo:
Ponto P106: Latitude 15255'06,43"S / Longitude 53º18'26,22"W
Ponto P104: Latitude 15254'06,19"S / Longitude 52º18'25,58"W
Parágrafo Único. O trecho a ser desafetado consta em Relatório Técnico, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, 27 de Maio de 2025
ADELCINO jssissmiararo
FRANCISCO issiaii caem
LOPO:395644 Fsestissator
87153 Eundea,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (65) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
RELATÓRIO TÉCNICO
DESAFETAÇÃO PARCIAL DA ESTRADA VICINAL PDA 122
Trecho entre os marcos P106 e P104
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente relatório técnico tem por finalidade instruir o processo de desafetação parcial da
estrada vicinal PDA 122, especificamente no trecho compreendido entre os marcos P106 e
PIO4, localizado no município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
2. OBJETIVO
Analisar e justificar tecnicamente a viabilidade da desafetação do referido trecho, atualmente
classificado como bem público de uso comum do povo, para fins de adequação fundiária,
regularização ou cessão conforme legislação vigente.
3. LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO TRECHO
O trecho da estrada PDA 122 a ser desafetado encontra-se na zona rural do município, com
acesso pela Edson Ferreira. Possui extensão aproximada de 392 metros entre os marcos P106 e
P104, conforme levantamento topográfico e croqui anexo.
Coordenadas geográficas aproximadas:
* Ponto P106: Latitude 15º55'06,43”S / Longitude 53º18'26,227W
e Ponto Pi04: Latitude 15º54'53,19”S / Longitude 52º18'25,58"W
O trecho encontra-se atualmente sem função de circulação pública ou abandonado, sem
manutenção e com indícios de uso restrito por particular, o que justifica sua desafetação.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A desafetação de bens públicos está prevista no art. 101 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002),
sendo necessário processo administrativo, motivação técnica e interesse público justificado.
Além disso, o Decreto-Lei nº 271/1967 e a Lei Orgânica Municipal estabelecem que a
desafetação deve ser precedida de laudo técnico, audiência pública (quando couber), e
autorização legislativa.
S. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
» O trecho não possui mais função pública de circulação de veículos ou acesso
comunitário.
* Há alternativa viária já existente na região para manter a conectividade rural.
(O (68) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
e A área está sendo pleiteada para regularização fundiária/agregação a imóvel rural.
e A manutenção do status de via pública compromete o ordenamento territorial e impede
o uso produtivo e legal da área.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, conclui-se que a desafetação do trecho entre os pontos P106 e P104 da
estrada vicinal PDA 122 é tecnicamente viável e recomendável, devendo ser encaminhada à
Procuradoria Jurídica e ao Legislativo Municipal para autorização formal.
7. ANEXOS
* Mapa/croqui da estrada PDA 122 (com destaque do trecho entre P106 e P104);
O (68) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EH E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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