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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1269/2025 De 03 de Junho de 2025.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 1282/2025 e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1282, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
()
Art. 14. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as
diretrizes da:
L territorialização - oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência
definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando
as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas
sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o
caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo
simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco
social;
IL. universalização - a fim de que a proteção social básica e a proteção social
especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade
de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;
II. regionalização - participação, quando for o caso, em arranjos
institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando
assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos
custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços
no âmbito do Estado.
E.)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos constantes
da referida Lei Municipal nº 1282/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 03 de Junho de 2025.
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(66) 3401-7450 | (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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