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materia nº 1272/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 607/2011 e dá outras providências.
native_id5076

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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Ed ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAG
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1272/2025 De 03 de Junho de 2025.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 607/2011 e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Municipal.
Art, 12. - A Lei Municipal nº 607, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações e acréscimos:
€.)
Art. 23 -(..)
$1º-(..)
2
quantidade: 01 vaga
9 a
quantidade: 01 vaga
Ponto n.º 03 - Prefeitura Municipal
quantidade: 01 vaga
2 ES as
quantidade: 01 vaga
o je
quantidade: 01 vaga
º06-
quantidade: 01 vaga
(.)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos constantes
da referida Lei Municipal nº 607/2011,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 03 de Junho de 2025.
(O (e 3401-7450 / (56, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 RuaFinlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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