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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1274/2025 De 03 de Junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e
doar bens móveis que menciona e dá outras
providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens
móveis: 01 televisor de 32” ou de 42"; 01 geladeira; 01 fogão de 04 bocas; 01 armário de
cozinha; 01 sofá de-03 lugares; 01 bebedouro; e 01 mesa com 04 cadeiras, e doá-los ao
Sindicato dos Moto-taxista de Pontal (SINDIMOTOPONTAL), CNPJ nº 02.512.284/0001-20.
Art. 2º. As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação
orçamentária 02.01.04.122.5002.1003.2003.339031.25.01.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 03 de Junho de 2025.
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FRANCISCO Siiiiaramose
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ADELCINO CISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (06) 3401-7450 | (60, 3401-8541 EZ E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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