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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1277/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 1221/2024 e dá outras providências.
native_id5093

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1276/2025 De 13 de Junho de 2025.
Determina a alteração de razão social, nome de
fantasia, atividades econômicas, endereço, e-mail
e telefone constante no CNPJ nº
55.980.169/0001-47, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art, 1º, Fica determinado a alteração de nome de razão social, alteração de
nome de fantasia, alteração de atividades econômicas, alteração de endereço, de e-mail e
de telefone constantes no CNPJ nº 55.980.169/0001-47, que passa a ser:
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PONTAL DO
ARAGUAIA/MT
Nome de Fantasia: FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Atividade Econômica Principal: Administração pública em geral
Atividade Econômica Secundária: Regulação das atividades de saúde, educação,
serviços culturais e outros serviços sociais.
Natureza Jurídica: Fundo Público da Administração Direta Municipal
Endereço: Rua Finlândia s/nº, Bairro Maria Joaquina 1, Pontal do Araguaia /MT
e-mail: fmpcpontalO gmail.com
telefone: (66) 98121-0026
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 13 de Junho de 2025.
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (69 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000

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