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Projeto de Lei nº. 1280/2025 De 28 de Julho de 2025.
Dispõe sobre a elaboração, beneficiamento e
comercialização de produtos comestíveis de
origem animal no município de Pontal do
Araguaia - MT, cria o Serviço de Inspeção
Municipal - SIM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso,
Senhor Adelcino Francisco Lopo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas sanitárias para elaboração e
comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, no Município de Pontal
do Araguaia/MT.
Art. 2º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, específico para
agroindústrias de pequeno à médio porte, e que atuará de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º. São considerados passíveis de beneficiamento e elaboração, as seguintes
matérias primas, seus derivados e subprodutos:
I. Carnes;
II. Leite;
III. Ovos;
IV. Produtos Apícolas;
V. Peixes, crustáceos e moluscos;
VI. Outros produtos de origem animal.
Parágrafo Único - Os produtos de que trata este artigo, poderão ser
comercializados no Município de Pontal do Araguaia/MT, cumpridos os requisitos desta Lei.
Art. 4º. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, para agroindústrias de pequeno e
médio porte, terá como objetivo:
I. Agilizar e orientar os procedimentos para a inspeção sanitária;
II. Resguardar a saúde da população de doenças veiculadas em produtos ou não,
de origem animal;
III. Inspecionar e reinspecionar as agroindústrias sob o ponto de vista industrial,
higiênico e sanitário, o recebimento, acondicionamento, processamento,
embalagem, rotulagem, resfriamento ou congelamento, estocagem e
expedição dos produtos e subprodutos destinados ou não à alimentação
humana;
IV. Expedir os competentes relatórios de inspeção e/ou vistoria dos produtos
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oriundos das agroindústrias;
V. Aprovar o número de registro do estabelecimento, bem como o uso de rótulos
e carimbos nos produtos e subprodutos com origem nas agroindústrias;
VI. Registrar estatisticamente, dados de abate, condenações, inutilização,
produção e outros que se tornarem necessários;
VII. Solicitar laudos técnicos de qualidade e identidade do produto de origem
animal.
Art. 5º. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, fica subordinado a Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, será composto de profissionais
com capacitação técnica e devidamente habilitados, sendo um Médico Veterinário, um
Técnico preferencialmente formado em Nutrição ou Engenharia de Alimentos, podendo ser
um técnico em agropecuária, engenheiro agrônomo ou licenciado em Ciências Agrícolas,
um Técnico Administrativo, um Fiscal Sanitário.
Art. 7º - Para orientar e subsidiar as decisões do Serviço de Inspeção Municipal -
SIM, será criado por ato do Poder Executivo, o Conselho de Inspeção Municipal, na forma
de Órgão colegiado, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, sendo constituído de:
I. Dois representantes do Serviço de Inspeção Municipal -SIM;
II. Um representante do INDEA;
III. Um representante da Vigilância Sanitária;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V. Um representante da Empaer.
VI. Um representante da Secretaria de Saúde
Art. 8º. Compete ao Órgão Municipal definido no art. 5º, a execução de ações
pertinentes ao cumprimento das normas de implantação, registro,
funcionamento, orientação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos.
Art. 9º. Os produtos com registro e autorizados pelo SIM, só poderão ser
comercializados dentro do município de Pontal do Araguaia.
Art. 10. O estabelecimento processador de alimentos de origem animal efetuará
o registro junto ao órgão municipal, mediante formalização de pedido instruído pelos
seguintes documentos:
I. Requerimento dirigido a autoridade competente do Município,
solicitando o laudo prévio de instalação e o registro de inspeção no
Serviço de Inspeção Municipal;
II. Apresentação de Alvará Sanitário, expedido pela Secretaria Municipal de
Saúde, através da Vigilância Sanitária;
III. Apresentação de plantas ou croquis do estabelecimento aprovadas pelo
SIM e pelo Plano Diretor da Prefeitura Municipal;
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IV. Registro no Cadastro Geral dos Contribuintes do ICMS ou Inscrição de
Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda;
V. Atestados ou exames a critério do Serviço de Inspeção Municipal;
VI. Comprovação de estar a atividade assistida por responsável técnico
habilitado ou Médico Veterinário inscrito no CRMV, quando necessário;
VII. Comprovação de estar, a pessoa ligada ao empreendimento, habilitada
através de curso profissionalizante na área afim e regular com a
legislação ambiental vigente.
Art. 11. O estabelecimento processador de alimentos manterá livro oficial, onde
serão registradas as informações, recomendações e visitas do Serviço de Inspeção Municipal
objetivando o controle sanitário e a melhoria na qualidade de produção.
Parágrafo Único - O Serviço de Inspeção Municipal poderá estabelecer a seu
critério, as análises rotineiras necessárias para cada produto processado, bem como coletar
novas amostras e repetir as análises que julgar necessárias.
Art. 12. O estabelecimento processador de alimentos manterá em arquivo
próprio, sistema de controle que permita confrontar, em qualidade e quantidade, o produto
processado com o lote de origem.
Art. 13. Cada tipo de produto deverá ter fórmula e descrição do processo de
industrialização, registrado em separado junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, e
opcionalmente junto ao Ministério da Agricultura ou Saúde, respeitada a legislação vigente.
Art. 14. O controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para
produção de alimentos é obrigatório, e deverá seguir orientação do médico veterinário e dos
órgãos oficiais da Defesa Sanitária Animal.
Art. 15. Os manipuladores e processadores de alimentos deverão portar carteira
de saúde renovável a cada 06 (seis) meses, e usar uniformes próprios para as respectivas
atividades.
Art. 16. Os produtos deverão ser transportados e Armazenados em condições
adequadas para preservação da qualidade.
CAPÍTULO II
DAS INSTALAÇÕES
Art. 17. As instalações do estabelecimento processador de alimentos obedecerão
aos preceitos mínimos de construção recomendados pelo Serviço de Inspeção Municipal,
atendendo ainda os seguintes objetivos:
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I. Adequada aeração e luminosidade;
II. Adequada destinação de resíduos e rejeitos, seguindo a legislação
ambiental da SEMA e as normas técnicas da ABNT;
III. Água potável encanada e sob pressão, em quantidade compatível com a
demanda do estabelecimento, seguindo os padrões de potabilidade
exigidos pela legislação;
IV. Distância mínima das fontes de contaminação e mau cheiro, rios, fontes de
água e esgoto, observada a legislação ambiental estadual;
V. As agroindústrias poderão localizar-se na área rural, suburbanas ou
urbanas, a critério do SIM, e, dependendo do produto, desde que não
transgredidas as normas urbanísticas do Plano Diretor e Código de
Postura Municipal e não causem problemas de poluição;
VI. Instalações, de preferência, no centro do terreno devidamente cercado e
com área que possibilite circulação interna dos veículos, para facilitar a
chegada de matérias primas e a saída de produtos acabados;
VII. Possuir piso de material impermeável resistente e antiderrapante,
ligeiramente inclinado, para facilitar o escoamento das águas residuais,
bem como, permitir uma fácil lavagem e desinfecção;
VIII. Possuir paredes lisas, impermeabilizadas com material claro e de fácil
lavagem e desinfecção, com cantos e ângulos arredondados e com os
parapeitos das janelas chanfrados;
IX. Possuir forro de material impermeável, resistente à umidade e à vapores,
construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e
desinfecção;
X. Dispor de equipamentos e mesas com tampos de materiais resistentes e
impermeáveis, de aço inoxidável, ou outro material aprovado, para
manipulação de produtos comestíveis, e que permita uma perfeita
lavagem e desinfecção;
XI. Dispor de telas em todas as janelas e outras aberturas, de modo a impedir
a entrada de insetos, possuindo dispositivos contra roedores;
XII. Todas as dependências, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos
devem ser mantidos em condições de higiene antes da realização dos
trabalhos industriais e, depois deles;
XIII. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos ou utensílios usados nas
agroindústrias, devem ser lavados sempre que utilizados e
convenientemente desinfetados, neste caso pelo emprego de substâncias
aprovadas pelo Ministério da Saúde;
XIV. As Unidades de Pasteurização e Produção de Derivados do Leite, deverão
obrigatoriamente dispor de laboratório de uso exclusivo dos
manipuladores de alimentos, na área de elaboração ou processamento dos
produtos;
XV. Instalação e utilização obrigatória de lavador de botas, pia, saboneteira;
XVI. Dispor obrigatoriamente de lavatório de mãos, depósitos de ingrediente,
área de manipulação e rouparia;
XVII. Possuir redes de esgotamento;
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XVIII. Todos os animais destinados a abate devem estar acompanhados de GTA –
Guia de Transito Animal;
XIX. As áreas de manipulação deverão ser maiores de 10 metros quadrados;
Parágrafo único - Para os estabelecimentos processadores de alimentos já
existentes quando da aprovação desta lei, será permitida a adequação das instalações, que
deverão obedecer aos preceitos mínimos de construção recomendados pelo Serviço de
Inspeção Municipal e pelo Conselho de Inspeção Municipal, sendo que este último definirá o
prazo para a adequação da unidade.
Art. 18. A embalagem dos produtos deve ser produzida por empresa devidamente
regularizada, indicando, no rótulo que é produto com inscrição no Serviço de Inspeção
Municipal.
§ 1º. O SIM determinará o tamanho padrão dos carimbos e das letras nele
contidas.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS ABATEDOUROS DE BOVINOS
Art. 19. Entende-se como Abatedouro - frigorífico de Bovinos: estabelecimento
dotados de instalações completas e equipamentos adequados para o abate e refrigeração dos
referidos animais.
Art. 20. O Abatedouro-frigorífico de Bovinos deverá contar obrigatoriamente,
com áreas separadas entre áreas suja, limpeza de miúdos, depósitos, estocagem,
banheiro/vestiário, tendo como padrão mínimo de exigência para o abate de bovinos as
normas anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - O Abatedouro de Bovinos deverá obrigatoriamente possuir
um pé-direito de no mínimo 5 (cinco) metros na área da sangria e de 4 (quatro) metros na
área de processamento.
Art. 21. No que se refere a inspeção Ante e Post Mortem, observar-se-á o disposto
no RISPOA - Regulamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 22. A critério do SIM, os Abatedouros de Bovinos poderão ser abatidos
suínos, caprinos, ovinos, aves e peixes desde que atenda a estrutura mínima para cada
espécie.
CAPÍTULO IV
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS ABATEDOUROS SUÍNOS, CAPRINOS E
OVINOS
Art. 23º. Entende-se como Abatedouro de Suínos, Caprinos e Ovinos, o
estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate e
refrigeração dos referidos animais.
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Art. 24. O Abatedouro de Suínos deverá contar obrigatoriamente com áreas
separadas entre água suja, limpa, limpeza de miúdos, depósitos, estocagem,
banheiro/vestiário, tendo com padrão mínimo de exigência para o abate de o Anexo I desta
lei.
Art. 25. No que se refere a inspeção Ante e Post Mortem, observar-se-á o disposto
no RISPOA- Regulamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 26. A critério do SIM, nos Abatedouros de Suínos poderão ser abatidos
ovinos, caprinos e produzidos embutidos, desde que atenda a estrutura mínima para cada
espécie.
CAPITULO V
DAS CARACTERISTÍCAS ESPECÍFICAS DOS ABATEDOUROS DE AVES E COELHOS
Art. 27. Entende-se como Abatedouros de Aves, o estabelecimento dotado de
instalações completas, equipamentos adequados para o abate e refrigeração dos animais.
Art. 28. O Abatedouro de Aves e Coelhos, deverá contar obrigatoriamente com
áreas separadas entre área suja, limpa, limpeza de miúdos, depósito, estocagem,
banheiro/vestiário, tendo como padrão mínimo de exigências para abate de aves as normas
técnicas ambientais e sanitárias, e o Anexo II específicas da legislação vigente.
Art. 29. No que se refere a inspeção Ante e Post Mortem, observar-se o RISPOA -
Regulamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 30. A critério do SIM, no Mini-Abatedouro de Aves poderão ser abatidos
coelhos, desde que atenda a estrutura mínima para cada espécie.
CAPÍTULO VI
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS
Art. 31- Entende-se como Unidade de Embutidos, o estabelecimento voltado a
industrialização embutidos, de construção simples, área física pequena ou média, mas que
apresente obrigatoriamente um fluxograma operacional racionalizado, de modo a facilitar os
trabalhos de produção, inspeção e higienização.
Art. 32. A Unidade de Embutidos deverá contar obrigatoriamente com áreas
separadas entre área de processamento, depósito, lavagem de utensílios, defumador, se
houver estocagem, banheiro/vestiário.
CAPÍTULO VII
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE PASTEURIZAÇÃO E
PRODUÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE
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Art. 33. Entende-se como Unidade de Pasteurização e Produção de Derivados do
Leite o estabelecimento voltado a pasteurização e industrialização do leite, de construção
simples, área física pequena ou média, mas que apresente obrigatoriamente um fluxograma
operacional racionalizado, de modo a facilitar os trabalhos de produção, inspeção e
higienização.
CAPÍTULO VIII
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE RECEPÇÃO E
ACONDICIONAMENTO DE OVOS
Art. 34. Entende-se como Unidade de Recepção e Acondicionamento de Ovos o
estabelecimento de construção simples, área física pequena ou média, não podendo ser de
madeira, e que apresente obrigatoriamente um fluxograma operacional racionalizado, de
modo a facilitar os trabalhos de produção, inspeção e higienização.
Parágrafo Único - Unidades de Recepção e Acondicionamento de Ovos devem
ser forradas com material lavável e impermeável e com paredes de material resistente que
proporcione perfeita vedação.
Art. 35. A Unidade de Recepção e Acondicionamento de Ovos deverá contar
obrigatoriamente com áreas separadas entre recepção, sala de acondicionamento,
expedição.
CAPÍTULO IX
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE RECEPÇÃO E
PROCESSAMENTO DE PRODUTOS APÍCOLAS
Art. 36. Entende-se como Unidade de Recepção e Processamento de Produtos
Apícolas, o estabelecimento de construção simples, área física pequena ou média, que
apresente obrigatoriamente um fluxograma operacional racionalizado, de modo a facilitar os
trabalhos de produção, inspeção e higienização.
Parágrafo Único - As unidades de recepção e processamento de produtos
apícolas, devem ser construídas com material impermeável que proporcione uma perfeita
vedação.
Art. 37. A Unidade de Recepção e Processamento de Produtos Apícolas, deverá
contar obrigatoriamente com áreas separadas entre recepção, processamento,
armazenagem, expedição.
CAPÍTULO X
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS AGROINDÚSTRIAS DE PEIXES, MOLUSCOS,
ANFÍBIOS E CRUSTÁCEOS
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Art. 38. Entende-se como Agroindústria de Processamento de Peixes, Moluscos,
Anfíbios e Crustáceos, o estabelecimento voltado a industrialização de Peixes, Moluscos,
Anfíbios e Crustáceos, de construção simples, área física pequena ou média, mas que
apresente obrigatoriamente um fluxograma operacional racionalizado, de modo a facilitar os
trabalhos de produção inspeção e higienização.
Parágrafo único - As unidades de "Pesque Pague", poderão realizar o abate e
limpeza de peixes, desde que previamente autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 39. As Agroindústrias de Processamento de Peixes, Moluscos, Anfíbios e
Crustáceos, deverão contar obrigatoriamente com áreas separadas entre área suja, limpa,
defumador, depósito, estocagem, banheiro/vestiário.
CAPÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES
Art. 40.- O estabelecimento processador de produtos comestíveis de origem
animal, é responsável civil e criminalmente, pelas consequências sobre a saúde pública, caso
se comprove omissão ou negligência no que se refere aos aspectos higiênico-sanitárias, à
adição de produtos químicos e biológicos, ao uso impróprio de práticas de beneficiamento,
embalagem, conservação, transporte e comercialização.
Art. 41. As infrações às normas previstas nesta Lei ou Regulamento, serão
punidas isolada ou cumulativamente, com as seguintes sanções, sem prejuízo da
responsabilidade de natureza civil e penal cabíveis:
I. Advertência, quando o infrator for primário ou não tiver agido de má-fé;
II. Multa de até 600 UPFM nos casos de reincidência, dolo ou má-fé;
III. Apreensão ou inutilizarão das matérias-primas, produtos, subprodutos ou
derivados de origem animal e vegetal quando não apresentarem condições
higiênico- sanitárias adequadas à sua finalidade ou quando forem
adulteradas;
IV. Suspensão das atividades dos estabelecimentos, se causarem risco ou
ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço da ação
fiscalizadora;
V. Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir
na falsificação ou adulteração de produtos ou se verificar a inexistência de
condições higiênico- sanitárias adequadas;
VI. As multas serão elevadas até o máximo de duzentas (200) vezes, quando o
volume do negócio do infrator faça prever que a punição será ineficaz;
VII. A interdição poderá ser levantada após o atendimento das exigências que
motivaram a sanção;
VIII. Se a interdição não for levantada nos termos do inciso anterior, decorridos
12 meses, será cancelado o respectivo registro.
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Art. 42. As infrações a presente Lei, serão aplicadas pelos Fiscais e/ou
integrantes do SIM, e o recurso, quando for o caso, será interposto ao Conselho de Inspeção
Municipal.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei,
serão repassados pela Secretaria Municipal de Agricultura, constantes no orçamento do
Município de Pontal do Araguaia/MT.
Art. 44. Todos os empreendimentos e agroindústrias pertencentes a agricultores
familiares de forma individual ou organizados em cooperativas e associações receberão
tratamento diferenciado, referentes a prazos taxas e outros, respeitados os requisitos
mínimos exigidos por esta lei.
Art. 45. Para o Serviço de Inspeção Municipal SIM, serão aplicadas as Taxas
previstas no Código Tributário, Código de Postura e Código Sanitário do Município.
Art. 46. São partes integrantes desta Lei os formulários de cadastro anexos.
Art. 47. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente
Lei, serão regulamentados por Decreto, baixado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 48. A partir da aprovação desta lei o Prefeito Municipal, tem 06 (seis) meses
para a implantação e homologação do Sistema de Inspeção Municipal – SIM.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 926/2019.
Pontal do Araguaia/MT, em 28 de Julho de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO PARA MATADOURO DE BOVINOS, SUINOS,
CAPRINOS E OVINOS
1. Nome da Firma, Proprietário ou Arrendatário ou Prefeitura.
2. Denominação do Estabelecimento (Nome Comercial ou Nome Fantasia).
3. Classificação do Estabelecimento conforme regulamento do SIP/POA(Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Animal).
4. Endereço do estabelecimento e sua localização e endereço completo para
correspondência, incluindo: CEP, telefone, fax e E-mail.
5. Espécie (s) de animal (s) que pretende abater e descrever o processo de matança da
recepção à expedição.
6. Velocidade da matança e capacidade máxima diária de abate.
7. Detalhar os produtos que pretende comercializar (carcaça, meia carcaça, cortes
primários, carne desossada, incluindo o fluxograma).
8. Embalagens: descrever se haverá utilização de embalagens secundárias para
transporte: caixas de papelão ou caixas plásticas.
9. Número aproximado de empregados por sexo.
10. Relacionar detalhadamente as máquinas e equipamentos existentes e/ou a serem
instalados no estabelecimento (quantidade, localização dentro do estabelecimento e
que constem todos no layout da planta baixa do projeto).
11. Água potável para o abastecimento:
a) Procedência e volume de vazão.
b) Processo de captação e sistema de distribuição.
c) Sistema de tratamento utilizado e onde está ou será instalado este sistema.
d) Depósito e sua capacidade (deve ser condizente com a capacidade de abate).
e) Sistema de aquecimento d'água.
12. Destino dado as águas servidas: esgotos, caixa de gordura, caixa de retenção, lagoas
de tratamento, meios empregados para depuração das águas servidas, etc. (tudo deve
constar da planta de situação do projeto).
13. Detalhar o sistema de coleta, a frequência da coleta e o destino final dos resíduos de
abate, se houver empresa coletora citar os dados da mesma.
14. Detalhar o controle de pragas, se houver empresa especializada, citar os dados da
mesma.
15. Local para higienização e depósito de equipamentos e utensílios.
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16. Local destinado a Departamento Material de Limpeza(DML) e almoxarifado.
17. Ventilação e iluminação (natural e artificial) nas diversas dependências - descrever.
18. Aberturas: informar a natureza do material e o sistema de proteção contra insetos,
observar que nas janelas e óculos as telas devem ter armação metálica e serem
removíveis.
19. Natureza do piso e material de revestimento do piso - descrever.
20. Teto: informar o tipo de cobertura, existência ou não de forro, a natureza do material
e pintura.
21. Paredes: informar a natureza do material e o tipo de revestimento ou da
impermeabilização.
22. Natureza do material e revestimentos das mesas e bancadas.
23. Vestiários: informar sobre sua existência, localização e separação por sexo.
24. Informação detalhada sobre banheiros e instalações sanitárias e separação por sexo.
25. Gabinete sanitário (pedilúvio, lavador de botas, pia para higienização de mãos e
antebraços) - descrever.
26. Refeitório: informar se existe e qual é sua localização.
27. Indicação da existência nas proximidades de curtume ou outros estabelecimentos,
que por sua natureza produzam mau cheiro ou poeira.
28. Tipo de revestimento do pátio e material usado para cercas ao redor do
estabelecimento.
29. Instalações frigoríficas:
a) Número, capacidade e finalidade das câmaras frias, geladeiras industriais ou
freezers.
b) Sistema de refrigeração utilizado nas câmaras frias.
c) Temperatura de armazenamento.
d) Altura do pé direito das câmaras frias e altura da trilhagem.
e) Largura das portas das câmaras frias.
30. Informar o tipo de veículo utilizado para transporte da produção (observar que os
veículos devem ter condições de manter os produtos em temperatura adequada para
cada tipo – constar tais temperaturas).
31. Local da Inspeção Estadual, informar se existe dependência destinada para uso da
inspeção.
32. Informar sobre lavanderia atendendo normas (descrever processo).
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ANEXO II
MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO PARA MATADOURO DE AVES E COELHOS
1. Nome da Firma, Proprietário ou Arrendatário ou Prefeitura.
2. Denominação do Estabelecimento (Nome Comercial ou Nome Fantasia).
3. Classificação do Estabelecimento conforme regulamento do SIP/POA.
4. Endereço do estabelecimento e sua localização e endereço completo para
correspondência, incluindo: CEP, telefone, fax e E-mail.
5. Espécie(s) de animal(s) que pretende abater e descrever o processo de matança
(recepção das aves, insensibilização e sangria, escaldagem, depenagem, retirada das
cutículas, evisceração, resfriamento, gotejamento, cortes e embalagem), nória
automática ou manual, túnel de congelamento, etc.
6. Velocidade da matança e capacidade máxima diária de abate.
7. Detalhar os produtos que pretende comercializar (carcaça, meia carcaça, cortes
primários, miúdos congelados, etc.), incluindo o fluxograma de cada produto.
8. Embalagens: descrever se haverá utilização de embalagens secundárias para
transporte - caixas de papelão ou caixas plásticas.
9. Número aproximado de empregados por sexo.
10. Relacionar detalhadamente as máquinas e equipamentos existentes e/ou a serem
instalados no estabelecimento (quantidade, localização dentro do estabelecimento e
que constem todos no layout da planta baixa do projeto).
11. Água potável para o abastecimento:
a) Procedência e volume de vazão.
b) Processo de captação e sistema de distribuição.
c) Sistema de tratamento utilizado e onde está ou será instalado este sistema.
d) Depósito e sua capacidade (deve ser condizente com a capacidade de abate).
e) Sistema de aquecimento d'água.
f) Procedência do gelo p/ chiller.
12. Destino dado as águas servidas: esgotos, caixa de gordura, caixa de retenção, lagoas
de tratamento, meios empregados para depuração das águas servidas, etc.(tudo deve
constar da planta de situação do projeto).
13. Detalhar o sistema de coleta, a frequência da coleta e o destino final dos resíduos da
evisceração e das penas, se houver empresa coletora, citar os dados da mesma.
14. Detalhar o sistema para controle de pragas, se houver empresa especializada, citar os
dados da mesma.
15. Local para higienização e depósito de equipamentos, utensílios, inclusive de gaiolas.
16. Local destinado a Departamento Material de Limpeza(DML) e almoxarifado.
17. Ventilação e iluminação (natural e artificial) nas diversas dependências.
18. Aberturas: informar a natureza do material e o sistema de proteção contra insetos,
observar que nas janelas e óculos as telas devem ter armação metálica e serem
removíveis.
19. Natureza do piso e material de revestimento do piso.
20. Teto, informar o tipo de cobertura, existência ou não de forro, a natureza do material
e pintura.
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21. Paredes: informar a natureza do material e o tipo de revestimento ou da
impermeabilização.
22. Natureza do material e revestimentos das mesas e bancadas.
23. Vestiários: informação detalhada sobre suas dependências e sua localização.
24. Banheiros: informação detalhada sobre as instalações sanitárias e sua localização.
25. Refeitório: informar se existe e qual é sua localização.
26. Indicação da existência nas proximidades de curtume ou outros estabelecimentos,
que por sua natureza produzam mau cheiro ou poeiras.
27. Tipo de revestimento pátio e material usado para cercas ao redor do estabelecimento.
28. Instalações frigoríficas:
a) Número, capacidade e finalidade das câmaras frias, geladeiras industriais ou
freezers.
b) Sistema de refrigeração utilizado nas câmaras frias.
c) Temperatura de armazenamento.
d) Altura do pé direito das câmaras frias.
e) Largura das portas das câmaras frias.
29. Local da Inspeção Estadual, informar se existe dependência destinada para uso da
Inspeção.
30. Local para lavanderia atendendo IS-SIP 01/2005 (descrever processo de lavagem e
secagem).
31. Gabinete sanitário (pedilúvio, lavador de botas, pia para higienização de mãos e
antebraços) - detalhar.
32. Informar o tipo de veículo utilizado para transporte dos produtos e temperatura
utilizada.
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ANEXO III
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à
produção de embutidos:
1. Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das
vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação interna
devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de
transporte;
2. Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza;
3. Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades
desenvolvidas para recepção de matéria-prima, estocagem de matéria-prima,
produção, depósito de embalagens e condimentos, depósito de tripas, lavagem de
utensílios, depósito de utensílios limpos, embalagem, estocagem do produto final e
expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a
obedecer ao correto fluxograma de operações.
Observação:
Se a estocagem de produtos for em freezers deve haver salas distintas para freezers
de matéria-prima e para freezers de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir
separação física (meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade
da câmara fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para
manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os produtos devem estar
organizados em prateleiras vazadas, guardando distanciamento de 30 cm das
paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso. Os estrados dessa área devem ser lisos e de
altura mínima de 10cm. A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro
digital e de fácil leitura;
4. Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis
de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de
avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel
toalha e lixeira com tampa acionada a pedal;
5. Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção, quando não se
tratar de agroindústria familiar rural. a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e
arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte
para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira
com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; proporcional ao de funcionários. A
rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
6. Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados,
cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a
eles deve ser indireto às dependências industriais.
7. Dispor de dependências administrativas, refeitórios e oficinas separadas do corpo da
indústria;
8. Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene;
9. Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
15
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares
prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo
“luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para
bem iluminar toda a área de cada dependência;
10. Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão,
ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras;
11. Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas
servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e
as canaletas de fundo em ângulos arredondados;
12. Possuir paredes com pé direito mínimo de 3,50 metros, formando ângulos
arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara
assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético
ou tinta acrílica semi- brilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo SIM
- Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos
arredondados;
13. Possuir forro liso e impermeável;
14. Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas
devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para
proporcionarem perfeita vedação;
15. Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de
tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões;
16. Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de
produção e embalagem, no máximo a 12°C;
17. Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de
suportes.
18. Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático,
acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e
porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa
acionada por pedal;
19. Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à 85°C e constantemente
renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de
manipulação;
20. Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, de alta vazão e certificado pelo
INMETRO.
21. Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e demais operações com tampos lisos,
sem reentrâncias e/ou soldas aparentes;
22. Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos e de fácil higienização para
apoio das caixas de produtos cárneos na área de recepção de matéria-prima e área de
produção;
23. Dispor de lixeiras com tampas interna e externamente. A lixeira interna deve ter
tampa acionada por pedal;
24. Dispor de recipientes fechados próprios para ossos descartados;
25. Ter potes de plástico branco, próprio para produtos alimentícios e prateleiras
exclusivas para guarda de condimentos;
26. Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos;
16
27. Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos
arredondado.
28. Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos;
29. Possuir balança digital;
30. Possuir seladora;
31. Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para
produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades
desenvolvidas;
32. Possuir bombonas plásticas de cor clara, bocas largas, com tampas e próprias para
produtos alimentícios para acondicionamento da água gelada (máximo de 4°C) usada
no preparo das massas;
33. Para expedição, os embutidos devem estar devidamente embalados, rotulados,
lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C. O seu transporte, desde que sejam
curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos
de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias
os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração;
34. É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
35. A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas
(roedores e insetos).
36. Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água;
37. A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado,
com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para
apreciação do corpo técnico do SIM.
38. O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que
deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação, no caso de
agroindústrias familiares rurais os serviços poderão ser efetuados por técnicos do
INDEA, EMPAER ou da Secretaria de Agricultura.
17
ANEXO IV
Para aprovação de um estabelecimento de leite e derivados, devem ser atendidas
algumas condições básicas:
1. Cuidados com a matéria-prima (leite): Para a obtenção do leite cru destinado a
fabricação de queijo são necessários os seguintes cuidados:
1.1. Sanidade do rebanho: deverá ser atestada por médico veterinário, sempre que
requisitado pelo Serviço de Inspeção Municipal.
1.1.1. Vacinação contra febre aftosa e raiva;
1.1.2. Controle de parasitoses, mastites, brucelose e tuberculose;
1.1.3. É proibido para fabricação de queijo o uso de leite de vacas:
Em fase colostral;
Com resultado positivo de doenças infectocontagiosas (zoonoses);
Em tratamento com drogas veterinárias passíveis de eliminação pelo
leite ou que já terminado o tratamento, mas sem ter completado o
período de carência.
1.2. Higiene na obtenção do leite.
1.2.1. Os currais devem possuir piso e cobertura;
1.2.2. As tetas devem ser previamente lavadas com água corrente e secadas
com toalhas descartáveis (papel de folhas brancas e não reciclado);
1.2.3. Os primeiros jatos de leite devem ser descartados em caneca de fundo
escuro, para detecção de mastite;
1.2.4. As tetas devem ser desinfetadas com produtos apropriados,
imediatamente após a ordenha;
1.2.5. O leite obtido deve ser filtrado em coador de 10-15 meshes, de aço
inoxidável ou de plástico atóxico (proibido o uso de panos).
1.3. Transporte
1.3.1. O leite cru não resfriado deverá ser transportado em vasilhame
adequado e entregue na queijaria até as 10:00 horas do dia de sua
obtenção;
1.3.2. O leite cru, obtido em segunda ordenha deverá ser resfriado na fazenda
e ser entregue na queijaria até as 10:00 horas do dia seguinte à ordenha
na temperatura máxima de 10°C.
Exigências necessárias para a construção de instalações de produção de queijo:
1. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro e de qualquer
natureza;
2. Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das
vias públicas, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que
permita a livre movimentação dos veículos de transporte;
3. Dependências com instalações e áreas suficientes para bem executar as atividades de
ordem tecnológica, específicas e atender ao fluxograma de produção, recepção de
18
matéria- prima, industrialização, embalagem, conservação e expedição do produto
final;
3.1. A Sala de ordenha deve ser localizada a 30 (trinta) metros de distância do local de
envase.
4. Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as
dependências;
5. Possuir pisos de material impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão,
ligeiramente inclinados em direção às canaletas de modo a facilitar a colheita e o
escoamento das águas residuais e de fácil higienização;
6. Ter paredes lisas com pé direito mínimo de 3,5 (três metros e meio),
impermeabilizadas a uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica de cor clara, de
fácil higienização, formando ângulos arredondados entre si e com o piso; ou toda
parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semi-brilho, ambas de cor clara,
ou outro material aprovado pelo SIM - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil
higienização, com ângulos e cantos arredondados;
7. Possuir nas dependências forro de material resistente à umidade e aos vapores,
construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita
vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas;
8. Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do
estabelecimento;
9. Dispor de depósito exclusivo para ingredientes e embalagens e para material de
limpeza e higiene;
10. Dispor de rede de abastecimento público de água para atender, suficientemente, às
necessidades da queijaria e às dependências sanitárias, e se for captação própria, de
instalações para tratamento de água;
11. Dispor de água fria e quente abundante, em todas as dependências de manipulação
da queijaria;
12. Dispor de rede de esgoto com diâmetro adequado que possibilite a imediata vazão
das águas residuais, dotado de ralos sifonados à prova de refluxo de odores e à
entrada de roedores e outros animais, em número suficiente, com desaguadouro final
em curso de água caudalosos e perene ou em fossa séptica (atender legislação
ambiental);
13. Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
número proporcional ao pessoal;
14. Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleira para calçados,
cabides e bancos para uso dos funcionários, deve haver separação física entre
sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais;
15. Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos
comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para higienização das mãos e botas,
lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta
papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal;
16. Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água quente com capacidade para as
necessidades do estabelecimento;
17. Dispor de expedição provida de óculo que deve ter abertura suficiente para
passagem de caixas e revestidas de pedra lisa ou aço inoxidável e com fechamento de
material impermeável;
19
18. Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir carrocerias revestidas de
material não oxidável, impermeável de fácil higienização, dotadas de unidade de
refrigeração;
19. As seções industriais deverão possuir pé direito mínimo de 3,0 m;
20. Possuir dependências ou local próprio para higienização de vasilhames;
21. Dispor de cobertura nos locais de carregamento (queijo mussarela) e
descarregamento (leite);
22. Ter dependências para recebimento da matéria-prima (leite), bem como laboratório
de análises;
23. Possuir câmara-fria (pé direito 2,5 m);
24. Possuir dependências para fabricação de queijo, sua conservação e demais
operações,incluindo-se as câmaras de salga e cura com temperatura e unidade
controladas;
25. Possuir equipamento de pasteurização ou tratamento térmico equivalente, para
assegurar fosfatas e residual negativa;
26. Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção Municipal com: sala provida
de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos; sanitários com instalações completas (vaso
sanitário com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por
pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos e cabides;
27. A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas
(roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o
comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios
ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
28. Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas
especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo
de validade da operação;
29. A planta-projeto de construção da queijaria, deverá ser elaborada por profissional
capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de
Inspeção para apreciação do corpo técnico do SIM;
30. É facultado aos pequenos produtores de queijo possuírem um responsável técnico
habilitado que deverá elaborar e fazer cumprir manual de boas práticas de
fabricação.
20
ANEXO V
MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO PARA ESTABELECIMENTO DE OVOS E DERIVADOS
1. Nome do proprietário, endereço completo, telefone, e-mail.
2. Nome da Firma ou Granja.
3. Localização/endereço da Firma ou Granja.
4. Tipo de estabelecimento, se é indústria de conservas, entreposto ou granja.
5. Tipo de ovos que pretende manipular (ovos de galinha, de codorna, etc.) e qual o
processo de manipulação utilizado (descrever detalhadamente o fluxo de
manipulação dos ovos, desde a sua recepção até a expedição do produto final).
6. Tipo de produto que pretende comercializar (ovos frescos, conserva de ovos,
conserva de ovos com legumes, ovos desidratados, etc.).
7. Citar a capacidade diária de recepção manipulação ou industrialização de ovos no
estabelecimento.
8. Citar a procedência da matéria prima (ovos), dando a relação completa com o nome
do proprietário, endereço, telefone, etc. das granjas fornecedoras.
9. Citar o mercado de consumo (municípios) que pretende abastecer.
10. Citar o número de funcionários no estabelecimento por sexo.
11. Detalhar o maquinário, aparelhagem e equipamentos instalados ou a instalar no
estabelecimento.
12. Citar o tipo de veículo que será utilizado para o transporte do produto final.
13. A água de abastecimento: citar a procedência (poço, mina, Emasa, etc.), qual o
volume, tipo de captação, tratamento, capacidade e número de caixas de água.
14. Citar o destino que será dado para as águas servidas (sujas).
15. Detalhar o sistema de ventilação e iluminação nas diferentes dependências do
estabelecimento.
16. Descrever o sistema utilizado para evitar a entrada de moscas e outros insetos (tela,
cortina de ar).
17. Descrever como é ou como será o piso, mesas, portas, janelas, paredes, forro,
cobertura do estabelecimento e pavimento do pátio.
18. Descrever como será feita a coleta e qual o destino a ser dado aos ovos
desclassificados ou condenados.
19. Detalhar o tamanho, localização, se há separação por sexo e número de vestiários e
sanitários.
20. Detalhar (caso existam) as instalações de frio, como: geladeira industrial, câmaras,
freezers, etc.
21. Informar se há nas proximidades algum estabelecimento ou indústria que produza
mau cheiro ou poeiras e qual a distância.
21
ANEXO VI
Requisitos básicos para produção de mel e seus derivados, registrado no Serviço de
Inspeção Municipal – SIM
Para aprovação de apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e derivados,
devem ser atendidas algumas condições básicas:
1. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer
natureza;
2. Possuir fonte de água potável, em quantidade compatível com a demanda do apiário
(casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e derivados), protegida
adequadamente para evitar qualquer tipo de contaminação;
3. Possuir pisos de material impermeável, de cor clara ou cimento liso, queimado,
resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados em direção às canaletas de
modo a facilitar a colheita e o escoamento das águas e fácil higienização. O sistema de
escoamento das águas servidas e outros resíduos, compatível com a preservação do
meio ambiente;
4. Possuir paredes lisas com pé direito mínimo de 3 (três) metros, impermeabilizadas a
uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica e ou paredes pintadas com esmalte
sintético, tinta acrílica semi-brilho de cor clara, que permitam fácil higienização, de
preferência formando ângulos arredondados entre si e com o piso;
5. Possuir nas dependências forro de material resistente à umidade e aos vapores,
construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita
vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas;
6. Possuir portas e janelas providas de proteção contra insetos e que permitam boa
aeração;
7. Possuir instalações sanitárias e vestiários proporcionais ao número de pessoas
envolvidas no trabalho;
8. Possuir equipamentos e recursos essenciais ao seu funcionamento, destacando-se
centrífuga, desoperculadores, tanques ou mesas para desoperculação e decantadores,
previstos conforme a capacidade de produção dos apiários, de modo que o mel não
fique tempo inferior a 72 (setenta e duas) horas em decantação. Os equipamentos
previstos neste item, bem como qualquer outro equipamento ou utensílio destinado a
entrar em contato com produto destinado à alimentação humana, deveria ser
construído em aço inoxidável ou material similar, aprovado pelo serviço de Inspeção
Municipal.
9. Possuir instalação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número
de tomadas deve ser em número suficiente, para evitar o uso de extensões;
10. Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos
comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para higienização das mãos e botas,
lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta
papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal;
11. Dispor de sistema de água sob pressão e provimento de água quente ou produto
aprovado pela inspeção sanitária para desinfetar instalações, equipamentos,
utensílios e vasilhames;
22
12. Dispor de pontos de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de
suportes identificados para cada área por meio de cores distintas;
13. Dispor de dependências e instalações, com áreas compatíveis com as atividades
desenvolvidas para a recepção da matéria-prima, armazenamento de embalagens,
rótulos e outros materiais, bem como as operações de extração, filtração, decantação,
embalagem e classificação do produto;
14. Dispor de vestiários providos de armários para roupa e/ou uniformes apropriados
para execução dos trabalhos;
15. Dispor de depósitos exclusivos para material de limpeza e higiene;
16. Dispor interna e externamente de lixeiras com tampa. As lixeiras internas deverão ter
tampas acionadas por pedal;
17. O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados, deverá
ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em nome do
apicultor que poderá processar apenas o mel de produção própria;
18. O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados,
registrados em nome de instituição representativa da categoria, poderá processar
apenas o mel oriundo da produção dos respectivos associados;
19. As embalagens e rótulos do mel produzido por pessoa física ou por instituição
representativa, deverão ser adquiridos por empresas credenciadas junto ao
Ministério da Saúde, conter todas as informações preconizadas pelo Código de Defesa
do Consumidor e ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
1º - O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados,
registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em nome de
instituição representativa da categoria registro rótulo próprio, podendo reservar, no
mesmo, espaço destinado a portar o nome de cada associado;
2º - O programa de controle de qualidade será executado sob a responsabilidade do
apicultor que deverá possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que
deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação.
20. A planta-projeto de construção do apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor
de mel e derivados, deverá ser elaborado por profissional capacitado, com
experiência no setor e ser previamente apresentado ao Núcleo de Inspeção para
apreciação do corpo técnico do SIM.
23
ANEXO VII
Para aprovação de um estabelecimento de pescado e derivados, devem ser atendidas
algumas condições básicas:
1. Os estabelecimentos de produtos de origem animal, somente poderão funcionar se
devidamente instalados e equipados, e atenderem às presentes diretrizes, mediante
registro no SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
2. As instalações e os equipamentos a que se refere o item anterior compreendem as
dependências mínimas, maquinários e utensílios diversos de acordo com a natureza e
a capacidade de produção do estabelecimento;
3. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro e de qualquer
natureza;
4. Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das
vias públicas, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que
permita a livre movimentação dos veículos de transporte;
5. Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as
dependências;
6. Possuir pisos de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente
inclinados, para facilitar a colheita e o escoamento das águas residuais, de cor clara e
fácil higienização;
7. Ter paredes lisas, impermeabilizadas com cerâmica de cor clara ou toda parede
pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semi-brilho, ambas de cor clara, ou
outro material aprovado pelo SIM - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil
higienização, com ângulos e cantos arredondados;
8. Possuir forro liso e impermeável;
9. Possuir nas dependências de elaboração de produtos comestíveis forro de material
resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e
contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras
pragas;
10. Dispor de dependências e instalações mínimas, para recebimento, industrialização,
embalagem, depósitos e expedição de produtos comestíveis, isoladas totalmente por
paredes das áreas destinadas ao preparo de produtos não comestíveis;
11. Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do
estabelecimento;
12. Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene;
13. Dispor de depósitos adequados para ingrediente e embalagens;
14. Dispor de rede de abastecimento público de água para atender, suficientemente, às
necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e se for captação
própria, de instalações para tratamento de água;
15. Dispor de água fria abundante, de produção de vapor e água quente, em todas as
dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como de subprodutos
não comestíveis;
16. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, que evite o refluxo de odores e a
entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores, e estes, ao sistema
geral de escoamento, dotada de canalização e de instalações para retenção de
24
gorduras, resíduos e corpos flutuantes, com desaguadouro final em curso de água
caudalosos e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental);
17. Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
número proporcional ao pessoal;
18. Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleira para calçados,
cabides e bancos para uso dos funcionários, deve haver separação física entre
sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais;
19. Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos
comestíveis de bloqueio sanitário, lavatórios para higienização das mãos e botas,
lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes;
20. Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água quente com capacidade para as
necessidades do estabelecimento, bem como sua distribuição em todas as
dependências de abate, manipulação e industrialização;
21. Dispor de seção de expedição (plataforma de embarque) que será destinada a
circulação dos produtos das câmaras frigoríficas para o veículo transportador
podendo ser dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto
ao transporte; deve ser totalmente isolada do meio ambiente através de paredes,
dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos
veículos transportadores, bem como entrada (portal) de acesso à seção para o
pessoal que ali trabalha; proteção (cobertura) para os veículos transportadores, na
área de acostamento;
22. Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir carrocerias revestidas de
material não oxidável, impermeável de fácil higienização, dotados de unidade de
refrigeração.
Tratando-se de estabelecimento de pescado e derivados, devem ser atendidas
também as seguintes condições:
Nos estabelecimentos que recebam, manipulam e comercializam pescado fresco e/ou se
dedicam a sua industrialização, para consumo humano, necessita:
1. Dispor de dependências, instalações e equipamentos para a recepção, seleção,
inspeção, industrialização e expedição do pescado, compatíveis com suas finalidades;
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PESCADO LIMPO PEIXE
- Captura_depuração_abate_evisceração_lavagem
- Pescado limpo - Decapitação (retirada da cabeça) - Esfola da pele
- Filetagem – Lavagem - Embalagem.
1.1. CAPTURA E DEPURAÇÃO
A captura do peixe deve ser feita de forma que ele não lute ou agonize, provocando uma
decomposição mais acelerada do pescado final. Os animais devem ser selecionados pelo
tamanho e pelo estado de saúde.
A depuração é uma técnica capaz de eliminar os sabores e odores desagradáveis do
peixe, consistindo em transportar os animais para tanques que recebem fluxo contínuo
25
de água limpa. O animal passa no mínimo 2 e no máximo 10 dias nesse tanque; os peixes
ficam sem ração durante esse tempo e de modo a não prejudicar os animais, fazendo-os
perderem peso por falta de alimento.
1.2. ABATE, EVISCERAÇÃO E LAVAGEM
O abate do peixe é feito por choque térmico. O animal é colocado em um tanque com
água e gelo (proporção de água: gelo = 1:1) e mantido lá até a sua insensibilização. É
importante que o gelo usado seja de boa qualidade (feito a partir de água potável),
porque isto refletirá na qualidade do pescado final. Retiram-se então as escamas do
pescado, com o uso de facas ou lâminas próprias para a tarefa, e removem-se em seguida
suas vísceras. Faz-se uma lavagem final para retirar os resíduos aderidos ao pescado,
com água potável clorada. Neste ponto, o pescado está limpo e pode ser embalado e
resfriado ou congelado para a comercialização, ou seguir para o processo de filetagem.
1.3. DECAPITAÇÃO, ESFOLA E FILETAGEM
Para fazer a filetagem, deve-se retirar a cabeça, as nadadeiras e a pele do peixe. Depois
desviscerado e decapitado, remove-se a pele do pescado com o uso de um alicate
específico para tal fim. Realiza-se então o corte de filés (filetagem) com facas e utensílios
apropriados. A filetagem pode ser manual ou por auxílio de uma máquina.
2. Possuir instalações para a fabrico e armazenagem do gelo, podendo essa exigência,
ser dispensada somente em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de
comprovada qualidade sanitária.
3. Dispor de separação física adequada entre as áreas de recebimento da matéria prima
e aquelas destinadas à manipulação e acondicionamento dos produtos finais;
4. Dispor de equipamento adequado a hipercloração da água de lavagem do pescado e
da limpeza e higienização das instalações, equipamentos e utensílios;
5. Dispor de instalações e equipamentos adequados à colheita e ao transporte de
resíduos de pescado, resultantes do processamento industrial para o exterior das
áreas de manipulação de comestíveis;
6. Dispor de instalações e equipamentos para o aproveitamento adequado dos resíduos
de pescado, resultantes do processamento industrial, visando a sua transformação
em subprodutos não comestíveis podendo, em casos especiais, ser dispensada essa
exigência, permitindo-se o encaminhamento dos resíduos de pescado aos
estabelecimentos dotados de instalações e equipamentos próprios para esta
finalidade, cujo transporte deverá ser realizado em veículos adequados;
7. Dispor de câmara de espera para o armazenamento do excesso de pescado fresco, que
não possa ser manipulado ou comercializado de imediato;
26
8. Dispor de equipamento adequado à lavagem e higienização de caixas, recipientes,
grelhas, bandeja e outros utensílios usados para acondicionamento, depósito e
transporte de pescado e seus produtos;
9. Dispor, nos estabelecimentos que elaboram produtos congelados, de instalações
frigoríficas independentes para congelamento e estocagem do produto final;
10. Condições específicas serão estabelecidas em requisitos complementares,
dependendo das características intrínsecas da matéria-prima e do tipo de produto a
ser elaborado;
11. A Inspeção Sanitária do pescado baseia-se: na determinação do estado de frescor; na
eliminação de qualquer material suspeito ou repugnante; e, na realização de exames
complementares, representados principalmente por testes bioquímicos de avaliação;
12. Apresentar documentos comprobatórios de sanidade e origem da matéria-prima;
13. Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção Municipal com: sala provida
de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos; sanitários com instalações completas (vaso
sanitário com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por
pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos e cabides;
14. O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (médico veterinário com
registro no CRMV) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de
Fabricação;
15. A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas
(roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o
comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios
ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
16. Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas
especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo
de validade da operação;
17. A planta-projeto de construção do matadouro frigorífico, deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao
núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do SIM.
27
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO NO
SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
I. Requerimento;
II. Dados do proprietário;
III. Dados do estabelecimento;
IV. Declaração de responsabilidade;
V. Dados do responsável técnico;
VI. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento;
VII. Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos (Caso Necessário);
VIII. Cadastro do produto;
IX. Declaração;
X. Início de atividades;
XI. Fluxograma de produção;
XII. Composição dos produtos;
XIII. Declaração de Responsabilidade de Coordenação de Produção;
XIV. Projeto arquitetônico completo devidamente assinado por engenheiro ou arquiteto
responsável, registrado no CREA.(no caso de agricultor familiar apresentar um
croqui);
XV. Planta baixa de cada pavimento em escala equipamento e mobiliário;
XVI. Memorial descritivo da construção das atividades;
XVII. Cópia do CNPJ.(no caso de agricultor familiar apresentar a DAP, expedida pela
Empaer);
XVIII. Cópia do contrato social.(dispensado quando se tratar de empreendimento familiar
rural);
XIX. Cópia de locação/arrendamento ou do registro do imóvel (caso o terreno ou prédio
não seja próprio);
XX. Cópia do alvará de licença e localização;
XXI. Parecer técnico e laudo de inspeção feito pelo técnico do Serviço de Inspeção
Municipal;
XXII. Certidão Negativa de Débito – CND.(para agricultor familiar apresentar registro de
produtor da Sefaz);
XXIII. Apresentação do croqui dos rótulos para aprovação pelo Departamento do Serviço de
Inspeção Municipal;
XXIV. Solicitação para confecção do rótulo (formulário próprio);
XXV. Cópias dos documentos pessoais do proprietário e/ou responsável (RG e CPF);
XXVI. Comprovante de pagamento das taxas.(agricultor familiar terá desconto de 50% nas
taxas)
A documentação deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma original; as plantas
devem ser assinadas por engenheiros ou arquitetos registrados no CREA, no caso de
empreendimentos de agricultores familiares pode ser apresentado croqui assinado por
construtor responsável.
Para a construção de estabelecimentos novos é obrigatório:
28
I. o exame do terreno, cujo pedido deve ser instruído com a planta do local,
especificando a área disponível, acidentes existentes, detalhes sobre a água de
abastecimento, a rede de esgoto e indicação do local de escoamento dos resíduos;
II. apresentação dos projetos das respectivas construções, nas escalas e cores previstas
neste regulamento acompanhadas dos memoriais descritivos das obras a realizar,
material a empregar e equipamento a instalar.
1º. O pedido de aprovação da obra terá que estar de acordo com o Plano Diretor, e deverá
remeter à Secretaria Municipal de Agricultura, para que seja devidamente instruído o
processo com laudo de inspeção fornecido pelo Secretário.
2º. Será realizada uma inspeção prévia de todas as dependências, situação em relação ao
terreno, instalações, equipamento, natureza e estado de conservação das paredes, pisos e
tetos, pé-direito, bem como da rede de esgoto e de abastecimento de água, descrevendo-se
detalhadamente a procedência, captação, distribuição, canalização e escoamento.
3º. As firmas construtoras não darão início à construção de estabelecimentos sujeitos à
Inspeção Municipal, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, através do Serviço de Inspeção Municipal.
29
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________________________________________ RG _______________________,
CPF ____________________________ Residente:____________________________________________________________,
no Município de Pontal do Araguaia/MT, proprietário da empresa _____________________________
_____________________________________________, com registro no CNPJ n°________________________________,
situado à Rua_________________________________________________, Bairro ______________________________
___________________ no município de Pontal do Araguaia, classificada como
________________________________________________________, que irá trabalhar com ________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
para comercialização no Município de Pontal do Araguaia/MT, venho requerer de V.Sa., o
registro de meu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal.
Pontal do Araguaia/MT, _____ de______________________ de 20______ .
_______________________________________________________
Assinatura/Carimbo
30
DADOS DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO
Nome:___________________________________________________________________________________________________
Endereço residencial: ____________________________________________________________________ nº_________.
Complemento:_________________________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________________ UF: _______ CEP: _______________________
Fone:_____________________________ Celular:__________________________
e-mail:______________________________________________________________
Documentos:
RG:________________________________ Órgão Expedidor:_________________________________
CPF:____________________________________________.
Pontal do Araguaia/MT, ________de ________________20______ .
_______________________________________________________
Assinatura
31
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Lista de equipamentos utilizados no estabelecimento para o processamento dos produtos:
1_________________________________________________________________________________________________________
2_________________________________________________________________________________________________________
3_________________________________________________________________________________________________________
4_________________________________________________________________________________________________________
5_________________________________________________________________________________________________________
6_________________________________________________________________________________________________________
7_________________________________________________________________________________________________________
8_________________________________________________________________________________________________________
9_________________________________________________________________________________________________________
10_______________________________________________________________________________________________________
11_______________________________________________________________________________________________________
12_______________________________________________________________________________________________________
13_______________________________________________________________________________________________________
14_______________________________________________________________________________________________________
15_______________________________________________________________________________________________________
16_______________________________________________________________________________________________________
17_______________________________________________________________________________________________________
Pontal do Araguaia/MT, ______de__________________ 20______.
_______________________________________________________
Assinatura
32
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Pontal do
Araguaia/MT. Que:__________________________________________________________________________________,
inscrito no _______________________________________________________, sob o nº. _________________________é
o (a) responsável técnico do estabelecimento_____________________________________________________,
situado _______________________________________________________________________________ propriedade
de__________________________________________________________________.
Por ser verdade, as duas partes assinam e dão fé.
Pontal do Araguaia/MT, ________de________________ de 20______.
_______________________________________________________
Assinatura/Estabelecimento
_______________________________________________________
Assinatura Responsável Técnico – CRMV-MT
33
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:___________________________________________________________________________________________________
Formação:______________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua:______________________________________________________________________________________nº.____________
Complemento:_________________________________________________________________________________________
Bairro:_______________________________________________ Cidade:________________________________________
UF: ____________
CEP:_______________________ Fone:___________________ Celular:__________________________
e-mail:__________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS:
RG: ______________________________ Órgão Exp:___________________, Data Exp.:______ /____ /_____
CPF:______________________________
Reg. Profissional nº:__________________________________________________
Diplomado pela:_______________________________________________________
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MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO
1 -Nome da firma, do proprietário ou arrendatário:________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
2 - Denominação dada ao estabelecimento (identificação):________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
3 - Localização do estabelecimento:_________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Pontal do Araguaia/MT.
4 - Características e tipo do estabelecimento:_______________________________________________________
5 -Produtos que pretende trabalhar:________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
6 - Capacidade máxima diária de industrialização ou manipulação dos produtos:______________
__________________________________________________________________________________________________________
7 -Procedência da matéria prima por município:___________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
8 - Mercado de consumo que retende abastecer:___________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
9 - Número de funcionários do estabelecimento:_______________________
10 - Meio de transporte do produto final: ___________________________________________________________
11- Água de abastecimento, procedência, captação, tratamento, vazão, capacidade dos
depósitos, distribuição________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
12- Destino das águas servidas:______________________________________________________________________
13 - Detalhar a ventilação e iluminação nas diversas dependências:______________________________
__________________________________________________________________________________________________________
14 - Detalhar a separação entre as dependências de produtos comestíveis______________________
__________________________________________________________________________________________________________
15 - Indicar o sistema de proteção usado para moscas e outros insetos:_________________________
__________________________________________________________________________________________________________
35
16 - Detalhar a natureza dos pisos, paredes, portas, teto e sala de elaboração de produtos
comestíveis:____________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
17 - Detalhar o revestimento das mesas, tanques:__________ _______________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
18 - Detalhar a dimensão, localização, capacidade do vestuário, banheiro e refeitório__________
__________________________________________________________________________________________________________
19 - Informar se existe nas proximidades outros estabelecimentos ou indústrias que
produzem maucheiro: ________________________________________________________________________________
20 - Detalhar as instalações frigoríficas, sistemas de frio, fábrica de gelo, caixas de
conservação, freezer, geladeira, etc.:_________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Pontal do Araguaia/MT ____de_____________ de 20_____.
_______________________________________________________
Assinatura
36
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Caso seja solicitado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), deverá ser
elaborado conforme Termo de Referência (TR), emitido pela Secretaria de Meio Ambiente.
37
CADASTRAMENTO DO PRODUTO
1. Identificação da Empresa.
Razão Social: ________________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________________
Atividade:____________________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________ nº.____________
Bairro: ____________________________________________________________
Telefone:____________________________________
CEP:_______________________________________ Cidade: Pontal do Araguaia/MT
Representante Legal:__________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor_________________________________________
CPF:_________________________________________
Email:_______________________________________________________________________
2. Registro do Produto
Nome Completo:_______________________________________________________________________________________
Marca em Destaque:___________________________________________________________________________________
Apresentação do Produto: ____________________________________________________________________________
Tipo de Produto:_______________________________________________________________________________________
Capacidade de produção/dia:___________________________________________________
Cuidados de Conservação:________________________________________________________
Validade:_______________________________
Ingredientes:___________________________________________________________________________________________
Aditivos:________________________________________________________________________________________________
Embalagem:____________________________________________________________________________________________
Registro:________________________________________________________________________________________________
Nome do Fabricante da Embalagem: ________________________________________________________________
Pontal do Araguaia/MT, ______de__________________________ 20_______.
_______________________________________________________
Assinatura
38
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente:
Que a empresa não poderá iniciar as atividades sem comunicado por escrito e autorização da
Secretaria Municipal de Agricultura, para o devido acompanhamento dos profissionais do
Serviço de Inspeção Municipal.
Que para confecção de rótulos dos produtos da empresa, deverá ser encaminhado ao
Departamento do Serviço de Inspeção Municipal, solicitação (modelo próprio) a quem
caberá parecer e autorização para confecção dos mesmos.
Das exigências e penalidades constantes das normas e regulamentos do Serviço de Inspeção
Municipal
Pontal do Araguaia/MT,______ de ___________________de 20_______.
_______________________________________________________
Assinatura
39
AUTORIZAÇÃO
Solicito ao Departamento do Serviço de Inspeção Municipal a autorização para a
Empresa______________________, com registro no CNPJ nº_______________________ situado a
Rua________________________________,Bairro________________________________, dar início às atividades
de produção a partir do dia______de____________ de 20______.
Pontal do Araguaia/MT, _____de__________ de 20______.
_______________________________________________________
Assinatura
40
FLUXOGRAMA DE PRODUÇÃO
Produto:________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________.
Pontal do Araguaia/MT______ de_________________ de 20________.
_______________________________________________________
Assinatura
41
COMPOSIÇÃO DO PRODUTO
Empresa:_______________________________________________________________________________________________
SIM:___________________________________ REG:______________________________
Produto:________________________________________________________________________________________________
MATÉRIA PRIMA- INGREDIENTES SECOS - INGREDIENTES LÍQUIDOS - OUTROS
INGREDIENTES - AROMATIZANTES – CONSERVADORES - MATERIAL DE EMBALAGEM –
CORANTES
Pontal do Araguaia/MT,____ de ______________de 20_______ .
_______________________________________________________
Assinatura
42
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
que:_____________________________________________________________________________________ é o (a)
responsável pelo setor de recepção de matéria-prima, produção, armazenamento e
expedição do produto do Estabelecimento _________________________________________________________
Situado à____________________________________________________________________________________________ de
propriedade de:_____________________________________________________________________________________.
Por ser verdade as duas partes assinam e dão fé.
Pontal do Araguaia/MT, ______ de _____________________de 20_______.
_______________________________________________________
Responsável pela coordenação de produção
_______________________________________________________
Assinatura