br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1281/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
native_id5129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1281 DE 28 DE JULHO DE 2025.
“abre crédito adicional suplementar no
orçamento do Município de Pontal do
Araguaia e dá outras providências”.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que O Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para
atender a seguinte dotação orçamentária:
0211 — INST. MUN. PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - FUNAPEM
021101 — FUNAPEM
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
5012 — GESTÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
2.800.1111000 — RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO
PREVIDENCIÁRIO -BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO
2101: — MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E AUXÍLIO AOS SEGURADOS
3.1.90.03.00 PENSÕES..........scseerereeseres
2.802.0000000 — Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
2102 MANUT. ENCARGOS GERENCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA .........ceeseseeeesem R$ 30.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PJ.. ..R$ 30.000,00
TOTAL ...........see emeneee seco neneacesesenenasosenesnascanndo erasosesosconsonáiá ssspéd Doscilyasasssssenes PRN ea R$ 270.000,00
R$ 210.000,00
Art. 2º. Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2024 no
valor de R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais).
Art. 3º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas
alterações na Lei nº 1235/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e nos anexos da Lei nº
1039/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pontal do Araguaia - MT, 28 de Julho de 2025.
ADELCINO Essisimans”
FRANCISCOFSEsti
LOPO:39564 picos ouoasno,
487153 Bessa vaeno
PF Read Veado: 202430
h
Aldecino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 / (66) 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →