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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1283/2025 De 28 de Julho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confecção e
doação de coletes de segurança com dispositivos
retrorrefletivos que menciona e dá outras
providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar 27
(vinte e sete) unidades de coletes de segurança com dispositivos retrorrefletivos aos
Mototaxistas do Município de Pontal do Araguaia.
Art, 2º. As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação
orçamentária 02.01.04.122.5002.1003.2003.339031.25.01.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 28 de Julho de 2025.
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (68) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
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