PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.280, de 17 de
dezembro de 2024, que institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal de Pontal do Araguaia, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA SOUSA ITACARAMBI
LACERDA, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.280, de 17 de dezembro de
2024, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
Art. 2º. A revogação prevista no art. 1º fundamenta-se na inobservância ao disposto no
artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o qual veda o aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento
e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, salvo nas
hipóteses expressamente previstas em lei, o que não ocorreu no caso em tela.
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Art. 3º. Com a revogação da Lei Municipal nº 1.280/2024, volta a ter plena vigência a
Resolução nº 007/1994, que dispõe sobre a estrutura e o plano de cargos e salários da
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
da entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.280, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados em conformidade
com o plano anterior à Lei ora revogada, garantindo-se a segurança jurídica e a
continuidade do serviço público.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 04 de agosto de 2025.
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Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT
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Vereador (a) Vereador (a)
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Vereador (a) Vereador (a)
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Vereador (a) Vereador (a)
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Vereador (a) Vereador (a)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar integralmente a Lei
Municipal nº 1.280, de 17 de dezembro de 2024, que instituiu o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
A referida lei, embora tenha buscado a modernização da estrutura funcional do
Poder Legislativo Municipal, foi sancionada em desacordo com o disposto no artigo 21,
parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Tal dispositivo estabelece expressamente que:
“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa
com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final
do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no
art. 20.”
No caso em tela, a Lei nº 1.280/2024 foi aprovada e sancionada dentro do período
vedado de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato da atual Mesa Diretora,
comprometendo sua validade jurídica e contrariando a norma de regência fiscal. A
revogação ora proposta, portanto, visa preservar a legalidade, a responsabilidade na
gestão fiscal e a integridade das contas públicas da Câmara Municipal.
Além disso, com a revogação do novo plano, retorna à plena vigência a Resolução
nº 007/1994, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o plano de cargos e salários do
Poder Legislativo Municipal, garantindo a manutenção da organização funcional da
Câmara de forma regular e segura.
Ressalta-se, por fim, que a presente medida não impede futura reformulação do
plano de cargos e carreiras, desde que observadas as exigências legais, especialmente no
que tange aos limites e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, a fim de resguardar a legalidade dos atos da Administração
Legislativa e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos com
responsabilidade e segurança jurídica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 04 de agosto
de 2025.
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT.