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materia nº 1286/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a doação de importe e dá outras providências.
native_id5155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 265/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 19 de Agosto de 2025.
Exma. $Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar os
Projetos de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1286/2025: Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 1287/2025: Dispõe sobre alteração de faixa de domínio de
corredor público municipal que especifica e dá outras providências.
2. Justificativas:
O Projeto de Lei 1286 visa ajudar a APOBAG na construção de casa de apoio a pacientes
oncológicos e acompanhantes no município de Barreto/SP.
O Projeto de Lei 1287 visa alterar de faixa de domínio de corredor público municipal,
reduzindo de 12,5m de cada lado partindo do eixo para 5 m de cada lado partindo do
eixo.
3. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação dos Projetos,
antecipo meus agradecimentos e, nesta oportunidade, renovo nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO jamsraamianae
FRANCISCO rr istmo nom
153
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401-7450 | (66, 3401-8541 E& E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br |
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1286/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) à APOBAG (Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra
do Garças), inscrita no CNPJ 27.368561 /0001-02, a título de ajuda de custeio para
construção de uma Casa de Apoio em Barretos/SP, destinada a pacientes oncológicos e
seus acompanhantes do município de Pontal do Araguaia/MT.
Parágrafo único - O valor será depositado na conta corrente nº 106322-7,
Agência 571-1 do Banco do Brasil de titularidade da APOBAG.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
04.01.04.122.5020.2006.339041 - Outros serviços de terceiros e pessoas jurídicas.
Art. 3º - A APOBAG tem o dever de prestar contas ao município do uso
do importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de
2025 sob pena de responsabilização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 19 de Agosto de 2025.
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (66 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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