texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1287/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre alteração de faixa de domínio de
corredor público municipal que especifica e dá
outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir faixa de
domínio de corredor público municipal abaixo especificado:
1 - Estada Municipal Vicinal PDA 122, do entroncamento P-103 ao P-105 e
do P-105 até o P-104, de 12,5m de cada lado partindo do eixo para 5 m de cada lado
partindo do eixo, conforme mapa, em consonância com o Art. 4º, inciso III da Lei
Federal nº 13913/2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 19 de Agosto de 2025.
ADELCINO ussmsaso |
FRANCISCO amianto
CN=
LOPO:39564487 ioschoensco coro sessiasris
153 (Ear ven
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (6) 3401-7450 / (00 3401-8541 mM E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
pio
ee
PDA -
P100
100 /
/
Pl
|
|
, P108
“PA, ARARAK:
PDA — a] Fa
P073
Po98
PDA -— 117
POS
P094
pasa
PDA — 117
8
“7 PDA - 132
PDA — 14 >.
Lia a P191
open original →