ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 282/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 29 de Agosto de 2025.
Exma. Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1291/2025: Dispõe sobre o provimento de vagas para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público por meio do Processo
Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos e Entrevista, nos termos do Inciso
IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
2. Este Projeto visa a abertura de vagas por meio de Processo Seletivo para a Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de contratação de profissionais
para o ano leito de 2026.
3. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação dos Projetos,
antecipo meus agradecimentos e, nesta oportunidade, renovo nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ADELCINO ssrssEigoo
FRANCISCO sismo
LOPO:39564 Ftsscoionosmossns
487153 E acao
Adelcino Francisco | Lopo
Prefeito Municipal
(O (se; 3401-7450 / (co; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78 Rar.nan
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PROJETO DE LEI Nº 1291/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre o provimento de vagas para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse
público por meio do Processo Seletivo Simplificado
Por Contagem de Pontos e Entrevista, nos termos do
Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT,
Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal.
Art, 1º - Autoriza-se o provimento, no quadro de vagas do Município de Pontal do
Araguaia - MT, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para
o ano letivo de 2026, dos seguintes cargos com as especificações correspondentes no anexo I:
Inspetor(a) de Alunos; Professor(a) Pedagogo(a); Psicólogo(a) Educacional e
Nutricionista.
$ 1º - O provimento dos cargos referidos nesta Lei se dará mediante a aprovação
em processo seletivo simplificado, por Contagem de Pontos e Entrevista, que, após sua
homologação, terá o prazo de validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado
por mais um ano através de Decreto do Executivo Municipal.
8 2º - O Processo Seletivo Simplificado será somatório, pontuação da
Titularização, experiência profissional e Entrevista.
Art. 2º - Será chamado de acordo com a classificação em ordem decrescente.
Art. 3º - A tabela de vencimentos iniciais a ser aplicada corresponde ao anexo 1
desta Lei e as atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo II.
Art. 4º - Os critérios de pontuação, avaliação curricular e entrevista estão
constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 5º - Os demais assuntos inerentes ao processo seletivo serão disciplinados
em edital específico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 29 de Agosto de 2025.
ADELCINO Firmino |
FRANCISCO rsamsaacranos
LOPO:39564487 ici
(O (88) 3401-7450 / eo; 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 1
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[ GRUPO 1 - Ensino Médio Completo
Cadastro
Vagas de Cargos Salário Carga Horária
L Reserva |
20 20 CR Inspetor de Alunos Salário PO 30 horas
Vigente
[ GRUPO II - Nível Superior
Cadastro
Vagas de Cargos Salário Carga Horária
Reserva se]
20 | 20CR | Professor Pedagogo R$ 2.888,88 30 horas
01 01CR | Psicólogo(a) Educacional R$ 2.888,88 | 30 horas
01 01 CR Nutricionista R$ 2.888,88 30 horas ]
O (se 3401-7450 / (so; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 2
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições
Inspetor
de Aluno
| Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
ouvir reclamações e analisar fatos.
Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar
entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades
livres.
Auxiliar alunos com deficiência física;
Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos e identificar responsáveis;
Liberar alunos para pessoas autorizadas;
Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;
Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;
Fornecer informações à professores;
Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
Fixar avisos em mural;
Relatar ocorrência disciplinar;
Comunicar à Direção sobre equipamentos danificados;
Cargo
Atribuições
Professor
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
- elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Politico-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos, agindo como orientador e facilitador do
processo de ensino e aprendizagem;
- estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor
rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao seu
desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e à
comunidade;
- manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência, sempre que
possível, os atrasos e faltas;
- tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo,
independente de etnia, cor, credo, condição ao social é política;
- registrar nos diários de classe as presenças, conteúdos, notas e/ou outros
instrumentos utilizado valiaç S ,
O (se) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 É
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- participar dos conselhos de classe e de outros órgaos colegiados de que, por força
deste Regimento, for membro;
- zelar pela organização da sala de aula e pelo bom uso do material didático-
pedagogico, bem como pela conservação da biblioteca e laboratórios quando
acompanhar aosalunos em atividade nesses ambientes;
- fornecer com regularidade à equipe gestora da escola, informações sobre a infrequência
dos alunos;
- participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pelo estabelecimento de
ensino;
atender as famílias dos alunos, quando for solicitado;
- criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiem a inteligência do aluno e
estimulem real interesse em aprender, tais como:
a) proporcionar mobilidade na composição de grupos nassalas deaula;
b) propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de
acordo com as aptidões individuais;
c) orientar a navegação ea pesquisa na realidade virtual;
d) incentivar formas de investigação eexperiências de pesquisa;
e) utilizar espaços emateriais que ofereçam oportunidades deaprendizagem;
f) promover debates e compartilhamento de experiências;
8) promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca
de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades;
h) acompanhar o desenvolvimento individualde cada aluno, proporcionando-lhe
progressiva autonomia;
i) participar da Formação Continuada;
- Pplanejarerealizar estudos contínuos derecuperação, detalforma quesejam garantidas novas
oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
- identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de
Recurso Multifuncional, casos de alunos que apresentem necessidades de aprendizagem
educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e
específicas comintuitodesanare/ouajudarna(s)necessidade(s)apresentada(s);
- comunicar a direção da Unidade Escolar os casos de suspeita ou constatação de
doenças infectocontagiosas;
- buscar o aprimoramento do seu desempenho professional, bem como a ampliação de
seus conhecimentos, mediante:
a) cursos de atualização, graduação e pós-graduação;
b) seminários, encontros e outros culturais e educacionais.
- Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, a Base Curricular, o calendário escolar, o
Projeto Político-Pedagógico, bem como as normas de Ensino vigente;
- Exercer outras atividades inerentes à sua função;
(O (68) 3401-7450 / (se; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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| Cargo "| Atribuições
orientar os estudantes, profissionais da educação sobre temas relevantes atuais, como
bullying, drogas, entre outros; realizar pesquisas, diagnósticos e intervenção
psicopedagógica em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao
comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino
empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de
aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos
escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor
receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização; elaborar e aplicar
princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da
Psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
proceder ou providenciar a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar,
baseando-se nos conhecimentos sobre a Psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico,
para promover o desenvolvimento do indivíduo; estudar sistemas de motivação da
aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e
causa das diferenças individuais para ajuda-lo; analisar as características do indivíduo
Psicólogo(a) | portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseando-se em
Educacional | conhecimentos de outras áreas da Psicologia, para recomendar programas especiais de
ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência;
participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptação do
indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização; planejar e executar pesquisas
relacionadas à compreensão do processo de ensino aprendizagem e conhecimento das
características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos
da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e
aprendizagem a fim de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e dos
usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas
educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de
desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais e colaborando na
constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais, para
implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o
desenvolvimento através de treinamento, quando necessário. Supervisionar, orientar e
executar outros trabalhos na área da psicologia educacional
[ Cargo Atribuições
Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação escolar do
Município; organizar/elaborar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação
e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e
economicidade dos alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar;
espon: izar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
editadas no respe regula da
asi k
a
O (66 3401-7450 / (e, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 5
O 89 3401-7450 / (ce, 3401-8541
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL
CNPJ 33.000.670/0001-67
a)
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
DO ARA
TITULAÇÃO PONTOS
Doutorado 05 pontos E
Mestrado cel 04 pontos
Pós-graduação 03 pontos
[ Graduação (área específica do cargo inscrito) | 02 pontos
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos
didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos
três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora
(legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados.
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo
MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de
autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro,
1,0 (um) ponto para
cada 20 (vinte)
horas, com limite de
10 (dez) pontos.
número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no Miselii: 200k
próprio certificado.
Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e
| validação pela Secretaria Municipal de Educação. | |
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um)ponto ,
ara cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. Misiimio 5/0 (pontas)
Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos Máximo 10 (pontos)
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO 30 PONTOS
TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL MÉDIO PARA INSPETOR DE ALUNOS
TITULAÇÃO
PONTOS
|
L
Ensino Médio completo
5,0
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos
didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos
três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora
(legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados.
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo
MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de
autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro,
número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no
próprio certificado.
Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e
validação pela Secretaria Municipal de Educação.
1,0 (um) ponto para
cada 20 (vinte) horas,
com limite de 10
(dez) pontos.
Máximo: 200h
Ea
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um)ponto
para cad: icip: Pontal do A; ai:
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
6