texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 312/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 22 de Setembro de 2025.
Exma. Sr?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT |
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1293 /2025: Autoriza O Poder Executivo Municipal a conceder
premiação em dinheiro em evento que menciona, e da outras providências.
2. Ciente da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares à apreciação do Projeto em
regime de urgência, renovo meus agradecimentos e, nesta oportunidade, reitero
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ADELCINO E ES mago
FRANCISCO cs om ce aa
LOPO:39564 Seen essosssomenss
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
XI O8S, aC
BeciSM O
Assirátura
(O (66) 3401-7450 | (66) 3401 -8541 - EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9. Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1293/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação em dinheiro em evento que menciona,
e da outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação em dinheiro no Evento “Encontro de Carros Antigos” que irá acontecer
em 04 de outubro de 2025 no Município, abrindo as comemorações do 34º
Aniversário de Pontal do Araguaia.
Parágrafo Único - O valor total da premiação é de R$ 3.000,00 (três mil
reais), dividido conforme abaixo:
a) Veículo mais antigo — prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Veículo que veio de mais longe rodando - prêmio de R$ 500,00
(quinhentos reais);
c) Motorista mais velho - prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Motorista mais novo — prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Motorista feminina que veio dirigindo o veículo antigo no evento -
prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais); e
f) Club com maior número de carros antigos no evento — prêmio de R$
500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores
por meio de depósito bancário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária: 02.01.04.122.5003.2003.25.01.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 22 de Setembro de 2025.
ADELCINO Fsterasimano.
FRANCISCO “sissaiina
LOPO:3 esa
7153 ExBmawamem
ADELCINO FRANC:
Prefeito Municipal
O (60 3401-7450 | (66, 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 1
CLÁSSICOS DO
ARAGUAIA
Ma
open original →