ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 328/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 01 de Outubro de 2025.
Exma. $Sr.2
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar
Mensagem nº 010/2025 e o Projeto de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1294/2025: Autoriza o Município de Pontal do Araguaia a
implantar Projeto de Eficiência Energética ao contratar o Banco do Brasil através de
operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de
energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta
ou indiretamente ao município e dá outras providências.
2. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação dos Projetos,
antecipo meus agradecimentos e, nesta oportunidade, renovo nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ADELCINO “asssasszaro E
FRANCISCO iisssstata
LOPO:395644 555551555
87153 — Pitiirrnde Veio zmão
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 / (co; 3401-8541 E E-mail: prefeiturapontaldoaraguaia.mt.gov.br
9. Rua Finlândia sinº . Bairro Maria loannina — CEP: 7R Gar.nnn
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MENSAGEM Nº 010/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos(as)
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar Projeto de Lei nº 1294/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética, com
a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica
conectado à rede, no município de PONTAL DO ARAGUAIA.
-Diagnóstico:
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais sustentável e, ao
mesmo tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia
elétrica das instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais
urbanas e rurais, postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
“Benefícios Esperados:
O projeto inicial está estimado em R$ 4.150.000,00 (quatro milhões cento e
cinquenta mil reais) e prazo médio de retorno dos investimentos em até 90 meses,
tornando o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criando alternativas
financeiras para o alto custo das tarifas de energia.
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e
renovável para abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados /utilizados possuem uma vida útil estimada
de 25(vinte e cinco) anos. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado,
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não
poluente, além da redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
“Interesse econômico e social da operação:
- Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e
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(O(s) 3401-7450 / (66, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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renovável para abastecer todos os órgãos municipais, podendo futuramente realizar a
climatização de escolas, unidades de saúde, oferecendo qualidade de vida à população.
“Redução de custos:
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município
de PONTAL DO ARAGUAIA terá uma economia sensível nos custos de sua conta de
energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia
elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o município
não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede
elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta)
meses.
Além do fato da utilização de fontes renováveis de energia contribuir
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia
renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de
Pesquisa Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição /fornecimento de
sistema de usinas de microgeração e minigeração solar fotovoltaico conectado à rede
para atender a Prefeitura Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, proporcionará a
utilização de energia gerada de forma sustentável através dos módulos fotovoltaicos a
fim de atender a demanda de energia elétrica dos prédios e espaços públicos sob
responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura, representam um valor significativo
das suas despesas, o investimento trará retorno ao Executivo Municipal a médio e longo
prazo e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores
faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades
consumidoras da Prefeitura de PONTAL DO ARAGUAIA, que serão direcionados para
investimentos em infraestrutura, educação, saúde e outros.
Vale ressaltar que o valor das parcelas a serem pagas pelo município
durante o período de carência, somente o serviço da dívida com pagamento de juros,
sempre será menor do que a prefeitura pagava de valor de energia a concessionária local
e mesmo depois do período de carência as parcelas do financiamento serão mais baixas
ou no máximo iguais ao valor que seria devido com as devidas atualizações monetárias
e de reajuste tarifário a concessionária local.
Diante do exposto, pedimos aos(às) nobres Vereadores(as) a aprovação do
presente Projeto de Lei.
ADELCINO aaseremmimo —
FRANCISCO — xsiatatmi fe cimticos
LOPO:39564487 15 Sstxstsesanio
ADELCINO FRANCISCO LOPO
(O (85) 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeiturapontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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PROJETO DE LEI Nº 1294/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Município de Pontal do Araguaia a
implantar Projeto de Eficiência Energética ao
contratar o Banco do Brasil através de operação de
crédito para planejamento, projeto e aquisição de
usina de geração de energia fotovoltaica para
atender a todas as unidades consumidoras
vinculadas direta ou indiretamente ao município e
dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de PONTAL DO ARAGUAIA
autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de crédito até o limite
de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões cento e cinquenta mil reais) destinadas ao
Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para
atender a todas as unidades consumidoras vinculadas ao município e outras
providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas
alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101 /2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
(66 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 01 de Outubro de 2025.
ADELCINO fxsicsiaosastara"o
FRANCISCO jaesiesranar
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
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