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materia nº 1306/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id5269

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1306/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito especial por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
ÓRGÃO:
Unidade:
Função:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
DOTAÇÃO: Outros Serv. De Terc. — Pessoa Jurídica
DOTAÇÃO: |3.3.90.31 Premiações Culturais, artísticas R$ 33.200,00
TOTALDA ATIVIDADE |, CU |] R$20.00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 24 de Novembro de 2025.
ADELCINO essi
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RENO À ADELCINO FRANCISCO LOPO
W ul E RO Prefeito Municipal
U (66) 3401-7450 / (66, 3401-8541 E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
O Deva Finlânsiia aln0O DBaivea Basta lanceciaam een. Jo cano nnn

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