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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a proibição de realização de velório nas dependências da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
native_id5271

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2025 De 24 de novembro de 2025. 
AUTORIA: MESA DIRETORA
Acrescenta o arƟgo 202-A ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pontal do Araguaia, para dispor sobre a proibição 
de realização de velórios nas dependências da Câmara 
Municipal, salvo no caso de autoridades públicas ou 
personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao 
Município.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, 
APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA ITACARAMBI SOUSA LACERDA, PROMULGA 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 Art. 1º. O Título XII – Das Disposições Finais e Transitórias do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia passa a vigorar acrescido do arƟgo 
202-A, com a seguinte redação:
Art. 202-A — É vedada a realização de velórios, cerimônias fúnebres 
ou eventos de natureza similar nas dependências da Câmara Municipal 
de Pontal do Araguaia.
§1º Excepcionalmente, poderá a Mesa Diretora autorizar a realização 
de velório quando se tratar de autoridade pública, ex-vereador(a) ou 
personalidade que tenha prestado relevantes serviços ao Município, 
mediante deliberação expressa.
§2º Em qualquer hipótese autorizada, o ato deverá observar o decoro, 
a segurança e a dignidade do Poder LegislaƟvo, e não poderá 
comprometer o funcionamento administraƟvo ou legislaƟvo da Casa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
§3º Compete à Mesa Diretora adotar as medidas administraƟvas 
necessárias ao cumprimento deste disposiƟvo.
 
 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 24 de novembro de 
2025.
Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Ver. Vinicius Medeiros Nascimento
 1º Secretário - MDB MDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa disciplinar o uso das dependências da Câmara 
Municipal para fins de cerimônias fúnebres, estabelecendo critérios e limitações 
adequadas à natureza insƟtucional da Casa LegislaƟva.
Embora a Câmara seja o espaço de representação popular, sua função 
primordial é o exercício das aƟvidades legislaƟvas e administraƟvas. A ausência de 
norma expressa sobre o tema pode gerar interpretações conflitantes e situações 
inadequadas.
Assim, propõe-se vedar a realização de velórios nas dependências da 
Câmara, admiƟndo-se excepcionalmente apenas quando se tratar de autoridades 
públicas, ex-vereadores ou personalidades de relevante serviço ao Município, mediante 
autorização formal da Mesa Diretora.
Com isso, busca-se preservar o decoro e a finalidade pública do LegislaƟvo, 
sem impedir o justo reconhecimento àqueles que contribuíram para a história e o 
desenvolvimento local. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 24 de novembro 
de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
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Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Ver. Vinicius Medeiros Nascimento
 1º Secretário - MDB MDB

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