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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2025 De 24 de novembro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Acrescenta o arƟgo 202-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Araguaia, para dispor sobre a proibição
de realização de velórios nas dependências da Câmara
Municipal, salvo no caso de autoridades públicas ou
personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA ITACARAMBI SOUSA LACERDA, PROMULGA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Título XII – Das Disposições Finais e Transitórias do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia passa a vigorar acrescido do arƟgo
202-A, com a seguinte redação:
Art. 202-A — É vedada a realização de velórios, cerimônias fúnebres
ou eventos de natureza similar nas dependências da Câmara Municipal
de Pontal do Araguaia.
§1º Excepcionalmente, poderá a Mesa Diretora autorizar a realização
de velório quando se tratar de autoridade pública, ex-vereador(a) ou
personalidade que tenha prestado relevantes serviços ao Município,
mediante deliberação expressa.
§2º Em qualquer hipótese autorizada, o ato deverá observar o decoro,
a segurança e a dignidade do Poder LegislaƟvo, e não poderá
comprometer o funcionamento administraƟvo ou legislaƟvo da Casa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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§3º Compete à Mesa Diretora adotar as medidas administraƟvas
necessárias ao cumprimento deste disposiƟvo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 24 de novembro de
2025.
Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Ver. Vinicius Medeiros Nascimento
1º Secretário - MDB MDB
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e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa disciplinar o uso das dependências da Câmara
Municipal para fins de cerimônias fúnebres, estabelecendo critérios e limitações
adequadas à natureza insƟtucional da Casa LegislaƟva.
Embora a Câmara seja o espaço de representação popular, sua função
primordial é o exercício das aƟvidades legislaƟvas e administraƟvas. A ausência de
norma expressa sobre o tema pode gerar interpretações conflitantes e situações
inadequadas.
Assim, propõe-se vedar a realização de velórios nas dependências da
Câmara, admiƟndo-se excepcionalmente apenas quando se tratar de autoridades
públicas, ex-vereadores ou personalidades de relevante serviço ao Município, mediante
autorização formal da Mesa Diretora.
Com isso, busca-se preservar o decoro e a finalidade pública do LegislaƟvo,
sem impedir o justo reconhecimento àqueles que contribuíram para a história e o
desenvolvimento local.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 24 de novembro
de 2025.
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Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Ver. Vinicius Medeiros Nascimento
1º Secretário - MDB MDB
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