PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018/2025 De 01 de dezembro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Acrescenta os arts. 28-A a 28-H à Seção III do Capítulo I do Título
II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Araguaia, para insƟtuir o Processo de Transição AdministraƟva
da Presidência da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA ITACARAMBI SOUSA LACERDA, PROMULGA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Seção III – Da Presidência, do Capítulo I – Da Mesa, do Título II – Dos Órgãos
da Câmara, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, passa a
vigorar acrescida dos arts. 28-A a 28-H, com a seguinte redação:
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
Capítulo I – Da Mesa
Seção III – Da Presidência
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Art. 28-A – Fica insƟtuído, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do
Araguaia, o Processo de Transição AdministraƟva da Presidência, desƟnado
a assegurar a conƟnuidade da gestão e a entrega organizada das
informações, documentos e responsabilidades administraƟvas ao Presidente
eleito.
Art. 28-B – O Processo de Transição tem por finalidade assegurar:
I – a conƟnuidade administraƟva;
II – a regularidade dos atos de gestão;
III – a transparência da administração legislaƟva;
IV – a organização e preservação do patrimônio público;
V – o repasse integral das informações necessárias ao pleno exercício da
Presidência da Câmara.
Art. 28-C – Toda documentação, demonstraƟvos, relatórios, inventários e
informações relaƟvas à gestão encerrada deverão ser formalmente
entregues pelo Presidente que deixou o cargo ao Presidente empossado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o início do mandato do novo
Presidente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. A entrega ocorrerá apenas após o fechamento contábil,
financeiro e administraƟvo do exercício, a fim de garanƟr informações
completas e consolidadas.
Art. 28-D – A entrega prevista no arƟgo anterior deverá conter, no mínimo:
I – inventário patrimonial completo e atualizado, incluindo móveis,
equipamentos, veículos e bens permanentes, com indicação do estado de
conservação;
II – demonstraƟvos financeiros, orçamentários e contábeis, incluindo
receitas, despesas, empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e
saldos;
III – situação atualizada de contratos, licitações, convênios e processos
administraƟvos;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
IV – informações sobre recursos humanos: folha de pagamento, obrigações
legais e quadro de servidores;
V – cópia de atos normaƟvos, portarias, instruções internas e decisões
pendentes;
VI – inventário İsico das instalações, salas e gabinetes, com eventuais
necessidades estruturais;
VII – relação de processos judiciais e administraƟvos envolvendo a Câmara;
VIII – relatório das aƟvidades da Presidência no exercício em curso.
Art. 28-E – O Presidente eleito poderá insƟtuir Equipe de Transição,
composta por até 03 (três) membros, de sua livre escolha.
§1º A equipe poderá iniciar seus trabalhos a parƟr do mês de dezembro, com
acesso às dependências, informações e aƟvidades administraƟvas
necessárias ao acompanhamento da gestão em encerramento.
§2º A equipe não poderá interferir em atos de gestão, limitando-se ao
acompanhamento, coleta de informações e preparação do processo de
transição.
Art. 28-F – A Equipe de Transição poderá solicitar informações adicionais
durante o mês de dezembro e durante o prazo previsto no art. 28-C, devendo
o Presidente que deixou o cargo atendê-las no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis.
Art. 28-G – Concluído o prazo previsto no art. 28-C, deverá ser elaborado o
Relatório de Transferência de Gestão, contendo a situação patrimonial,
administraƟva, documental, orçamentária e financeira da Câmara, o qual:
I – será assinado pelo Presidente que deixa o cargo e pelo Presidente que
assume;
II – será arquivado na Secretaria LegislaƟva;
III – será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Art. 28-H – A omissão, atraso injusƟficado ou recusa no fornecimento das
informações exigidas nesta Seção consƟtui infração políƟco-administraƟva,
sujeitando o responsável às penalidades previstas no Regimento Interno e
na legislação aplicável.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 01 de dezembro de
2025.
Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Vinicius Medeiros Nascimento
1º Secretário Vereador – MDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objeƟvo regulamentar, de maneira clara e
objeƟva, a transição administraƟva entre Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do
Araguaia, assegurando a conƟnuidade da gestão, a preservação do patrimônio público,
a transparência e a regularidade administraƟva ao final de cada ano legislaƟvo.
A Presidência da Câmara se renova anualmente, e a eleição pode ocorrer em
qualquer momento da legislatura, circunstância que reforça a necessidade de normaƟzar
a forma como deve ocorrer a transferência das informações e responsabilidades
administraƟvas.
A inclusão dos arts. 28-A a 28-H na Seção III – Da Presidência, local mais
adequado dentro da estrutura do Regimento Interno, garante coerência lógica, técnica
legislaƟva apropriada e segurança jurídica, reunindo no mesmo bloco todas as normas
referentes à atuação presidencial.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Resolução representa
um avanço insƟtucional, fortalecendo as boas práƟcas de governança interna da Câmara
Municipal.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 01 de dezembro
de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
__________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Av. Dante MarƟns de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Verª. Wilsa Sousa I. Lacerda Verª. Maria CrisƟna R. de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Ver. Miguel Arcanjo de Sousa Vinicius Medeiros Nascimento
1º Secretário Vereador – MDB