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materia nº 1311/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id5312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 422/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 05 de Dezembro de 2025.
Exma. Sr.2
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1311/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adiconal por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Este Projeto trata-se de recurso proveniente de uma Emenda Parlamentar do Senador
Wellington Fagundes, para Custear despesa referente a 5º Festival Regional do Pequi.
3. Segue em anexo cópia do Termo de Referência e cópia do Cronograma de Execução
Física e Plano de Aplicação de Recursos.
4. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação do Projeto em
regime especial de urgência, antecipo meus agradecimentos e, nesta oportunidade,
renovo nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ADELCINO sessao
FRANCISCO Fixar sraaa
LOPO:39564 Assassino
487153 Exmesqrems,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(66 3401-7450 / (66, 3401-8541 “EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
(WO (66 3401-7450 | (66, 3401-8541
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1311/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos mil reais), para criar as
seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 10 — Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
Unidade: 01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
Função: 23 — Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: | 695 - Turismo
PROGRAMA: | 5010 — Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 2099 — Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turísticos
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. — Pessoa Jur. R$ 1.335.400,00
DOTAÇÃO: |3.3.90.31 Premiações Culturais, Cientificas R$ 64.600,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 1.400.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 05 de Dezembro de 2025.
ADELCINO fxdscsicostsano o
FRANCISCO sEaiRsiaatE:
LOPO:3956448 cossngnas esoo
7153 a: BS 1205 00:6420 03007
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
* EK E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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