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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 423/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 05 de Dezembro de 2025.
Exma. Sr.?
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1312/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Este Projeto trata-se de recurso proveniente de uma Emenda Parlamentar do Senador
Wellington Fagundes, para Custear despesa referente a Festa de Reveillon.
3. Segue em anexo cópia do Termo de Referência e cópia da Memória de Cálculo.
4. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação do Projeto em
regime especial de urgência, antecipo meus agradecimentos e, nesta oportunidade,
renovo nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ADELCINO “ssssusesastesaro
FRANCISCO Esses
LOPO:39564 Asesasssns
487153 EfEnusana,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1312/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
10 — Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
Unidade: 01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
Função: 23 — Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: | 695 - Tursimo
PROGRAMA: | 5010 — Desenv. Da Industria, Comércio e Tursimo
PROJ/ATIVIDADE: 2115 — Festival do Reveillon
DOTAÇÃO: |3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. — Pessoa Jur.
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
Pontal do Araguaia — MT, 05 de Dezembro de 2025.
ADELCINO — Faxdnssiacs Betania o
FRANCISCO Sesamenam aces
LOPO:3956448 sia o
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (se) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br |
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
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