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materia nº 1315/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a desafetação da área institucional nº 04, objeto de matricula nº 82.010 do Cartório do 1º Serviço Registro de Barra do Garças-MT, autoriza o Poder Executivo Municipal a permutá-la com área de propriedade da Imobiliária Madras do Araguaia SPE Ltda., e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1315/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a desafetação da área institucional nº 04,
objeto da matrícula nº 82.010 do Cartório do 1º Serviço
Registral de Barra do Garças — MT, autoriza o Poder
Executivo Municipal a permutá-la com área de
propriedade. da Imobiliária Madras do Araguaia SPE
Ltda., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA — ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem público de uso especial, passando à
classe de bem dominial, para fins de alienação mediante permuta, a área institucional nº 04,
com dimensão de 1.432,08 m?, objeto da matrícula nº 82.010, registrada perante o Cartório do
1º Serviço Registral de Barra do Garças — MT, cujos limites e confrontações constam da
respectiva matrícula.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da área
pública descrita no art. 1º com imóvel de propriedade da pessoa jurídica Imobiliária Madras do
Araguaia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.720.367/0001-76, com outra(s) área(s), ou
compensação financeira eventualmente necessária(s) para equalização dos valores, nos termos
da avaliação técnica.
Art. 3º. A avaliação dos imóveis envolvidos na permuta será realizada pela
Comissão de Avaliação do Município de Pontal do Araguaia, nos termos da legislação
municipal pertinente, devendo observar rigorosamente os critérios técnicos de avaliação
previstos nas normas federais e municipais aplicáveis.
Art. 4º. A permuta autorizada por esta Lei somente poderá ser formalizada após:
I — apresentação dos laudos de avaliação elaborados pela Comissão Municipal;
H — emissão de parecer jurídico;
HI — lavratura de Escritura Pública de Permuta, contendo cláusula indicativa de
que a finalidade do ato é viabilizar, pelo Loteador, a doação das áreas ao Estado de Mato
Grosso, para implantação de Posto da Polícia Militar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 08 de dezembro de 2025.
ADELCINO Eisicsiaounars
FRANCISCO ixsiceirasem
LOPQ:395644 “=== Seat
'87153 Ebro emos
Adelcino Francisco L Lopo
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(O (68) 3401-7450 / (6, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
CNM 064253.2.0082010-21
Matricula Nº é > :
82010 A, Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças - MT * >
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL “ 250
40
Data da Matricula Julian Barros da Silva
11 de janeiro de 2023 Oficial Registrador
ARO
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 04, situado na zona urbana do Município de Pontal do Araguaia,” ”
Comarca de Barra do Garças-MT, no Loteamento denominado “MADRAS DO ARAGUAIA”, com área
de 1.432,08m? (um mil, quatrocentos e trinta e dois vírgula zero oito metros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua do Comércio 01, medindo 32,00 metros; fundos para
a Rua F, medindo 14,61 metros e 18,55 metros respectivamente; lado direito para o lote 09 da quadra 04 e
Área Verde 06, medindo 35,00 metros e 8,00 metros respectivamente; e lado esquerdo para Área
Institucional 05 e lote 01 da quadra 03, medindo 14,45 metros e 35,00 metros respectivamente”.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 33.000.670/0001-67, com sede na Rua Joaquim Correa, nº 21, Bairro João Rocha,
em Ponta! do Araguaia-MT.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula/n
desta Serventia.
Protocolo nº 204.201, em 21/09/2022. Emolumentos: R$ 85,40. (
84879. Barra do Garças-MT, 11 de janeiro de 2023. Eu,
subscrevi e arquivo. (mbs/rrsm/fdda/swmv/rrg).
6,825 do livro 02, em 27/11/2019,
ta(4) agrupada(s)/Selo Digital BVR
as exigidas por Lei, que ficam arquivados nesta Serventia. Emolumentos: R$ 16,50.
Custa(s) agyupadá(s)/Selo Digital BVR 84879. Barra do Garças-MT, 1! de janeiro de 2023. Eu,
LAOS , que a fiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (mbs/rrsm/fdda/swmvitrg).
0 ATO ACIMA E O ULTIMO PRATICADO NESTA MATRÍCULA
Av. Mn. Jodo Aborto, 58, quadra 2, ota 1, canto, Bara do Garças CEP 78600-085 C. Pao
Fone: 3401-3456/3401-8448 / 2 3401.8448
| CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ES E
| enco e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula nº 82010, do Livro 2, e que dadas buscas nos livros e 18"
| arquivos deste Serviço, verifiquei não existir quaisquer ouf registros e/ou averbações além do que dela consta, até a +
| presente data e horário e tem valor de CERTIDÃO, nos do art. 19, 81º, da Lei nº 6.015/73. Barra do Garças-MT, em
segunda-feira. 29 de setembro de 2025. Y é
|
| Qualificadora de Titulos - Escrevente | En |
SELO DE CONTROLE DIGITAL - Cod. Ato(s): 176, 8 - R$59,25 ,
l Consalto: Https:/1gf tymt jus prisetovconsurtaiconsesodignarextemo aspx.

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