br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o ICC - Instituto Construindo Conexões e dá outras providências.
native_id5317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Pontal do Araguaia/MT, 08 de dezembro de 2025. 
Autoria: Vereador Cláudio Freitas 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que 
“Declara de Utilidade Pública municipal o ICC - Instituto Construindo Conexões e dá 
outras providências.”
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, 
apresentamos cordiais saudações. 
CLÁUDIO FREITAS
VEREADOR - PSB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ICC - 
INSTITUTO CONSTRUINDO CONEXÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT, por iniciaƟva do Vereador Cláudio 
Freitas, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de UƟlidade Pública, no âmbito do Município de Pontal do Araguaia, o 
InsƟtuto Construindo Conexões, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucraƟvos, 
regularmente consƟtuído e com sede neste Município, que desenvolve aƟvidades voltadas à 
promoção social, educacional e comunitária.
Art. 2º. O reconhecimento de UƟlidade Pública previsto nesta Lei possibilita ao InsƟtuto 
Construindo Conexões:
I – celebrar parcerias, convênios ou termos de fomento com o Poder Público Municipal, 
observada a legislação vigente;
II – receber auxílios, subvenções ou contribuições, quando houver previsão legal e orçamentária;
III – firmar cooperação com órgãos públicos para execução de projetos de interesse social. 
Art. 3º. O InsƟtuto Construindo Conexões deverá manter, à disposição do Poder Público 
Municipal, documentação que comprove:
I – regular funcionamento;
II – prestação anual de contas da enƟdade aos seus associados;
III – a conƟnuidade das aƟvidades de interesse público desenvolvidas no Município. 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
CLÁUDIO FREITAS
VEREADOR - PSB
 AUTOR DO PROJETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
JUSTIFICATIVA
O InsƟtuto Construindo Conexões desempenha relevantes ações sociais e 
comunitárias no Município de Pontal do Araguaia, atendendo crianças, adolescentes, famílias e 
grupos em situação de vulnerabilidade, promovendo integração social, aƟvidades educaƟvas, 
culturais e de fortalecimento de vínculos.
A declaração de uƟlidade pública é medida que reconhece a importância da 
enƟdade e possibilita que o Poder Público Municipal estabeleça parcerias insƟtucionais, 
fortalecendo políƟcas públicas locais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
CLÁUDIO FREITAS
VEREADOR - PSB
 AUTOR DO PROJETO

open original →