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materia nº 1316/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir c´redito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id5329

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 439/2025-GP
Pontal do Araguaia- MT, 11 de Dezembro de 2025.
Exma. Sr.2
Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar o Projeto
de Lei abaixo especificado:
Projeto de Lei nº 1316/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 1317/2025: Abre crédito adicional especial no orçamento do
Município de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
2. O Projeto 1316 trata-se de recurso proveniente de uma Emenda Parlamentar do
Deputado Federal Juarez Costa, para a Pavimentação Urbana. Segue em anexo cópia
do Termo de Aceitação nº 1170/2025/SUPU/SAOR/SINFRA, Planilha Orçamentária,
Cronograma Físico Financeiro, QCI e Resumo do Orçamento.
3. Segue em anexo a Mensagem nº 018/2025 referente ao Projeto de Lei nº 1317/2015
4. Certo da atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação dos Projetos
em regime especial de urgência, antecipo meus agradecimentos e, nesta
oportunidade, renovo nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, Res
ADELCINO xairamsminso
FRANCISCO Fast a cure,
LOPO:395644 jsesssstítico
87153 Esturesess,
Adelcino Francisco Lopo
" Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (0, 3401-8541 IX E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 018/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor(a) Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1317 de 11 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa
para abrir Crédito adicional especial no orçamento do Município de Pontal do Araguaia, em
especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Pontal do Araguaia - FUNAPEM visando atender despesas com consórcio
público de gestão dos regimes próprios de previdência.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei
Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso III, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária
constante do artigo 2º da minuta em apreço.
+
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
ADELCINO sstigessinso
FRANCISCO “sixaacararacem
LOPO:395644Ftsra sans
BASS Ea
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
RO (ss 3401-7450 / (so, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1316/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e éle sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
09 — Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: | 451 - Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011-- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2116 — Emenda Juarez Costa
Obras e Instalações
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação. .
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. .48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 11 de Dezembro de 2025.
ADELCINO iamssstecmenço
FRANCISCO Sexamensinco, ou ee
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (08) 3401-7450 / (0, 3401-8541 * IM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1316/2025 : DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir .
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:'
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
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451 — Infra — Estrutura Urbana
5011 — Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2116 — Emenda Juarez Costa
| Obras e Instalações
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 11 de Dezembro de 2025.
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (69 3401-7450 | (60 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br Í
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1316/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de ii e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2025, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 09 — Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: |451- Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: | 5011 — Infra — Estrutura Urbana e Serv, Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2116 — Emenda Juarez Costa
DOTAÇÃO: [44.90.51 [Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exércícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 11 de Dezembro de 2025.
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
WO (6) 3401-7450 / (6, 3401-8541 E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE ACEITAÇÃO Nº 1170/2025/SUPU/SAOR/SINFRA
A SUPERINTENDÊNCIA DE DE GESTÃO DA PAVIMENTAÇÃO URBANA — SUPU, RESOLVE:
ACEITAR o Orçamento referente ao Projeto de CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO COM MICRORREVESTIMENTO,
EM DIVERSAS RUAS, no município de Pontal do Araguaia - MT, com as seguintes informações:
a) Município: Pontal do Araguaia - Mt Conservação de Pavimento com microrrevestimento em varias ruas do
município conforme quadro de ruas folhas. 342-344;
Valor do orçamento: total orçado, nesta data, é de R$ 3.159.37,70 (três milhões e cento e cinquenta e nove
mil trinta e sete reais e setenta centavos), sendo adotado orçamento “sem desoneração” com BDI de 20,70%
para serviços gerais e BDI de 15,28% para aquisição e transporte de insumos asfálticos, acostado nas fls. nº
318-319 e 340-341, com o cronograma físico financeiro de 360 ( trezentos e sessenta) dias.
Área total: 124.901,32
Dossiê: SINFRA-PRO-2025/08135
Resposável Técnico: THAYNA DINIZ UHLICK
ART de Projeto e Orçamento: 1220230238295
Registra-se que a apresentação deste projeto e orçamento é de responsabilidade da parte autora Prefeitura
Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA-MT, identificando a responsabilidade técnica da elaboração de orçamento e projeto
completo do ENG?. THAYNA DINIZ UHLICK — CREA-MT R 41231 e RNP nº 121.703.975-9 - ART N.º 1220250185236
acostado as (fls. 308) com a portaria de aprovação de projeto nº 301 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no jornal
eletrônico nº 4820 no dia 11/09/2025 acostado as fls. nº 369/370 . o qual atende aos requisitos mínimos necessários para
aceitação do mesmo;
Do licenciamento ambiental da obra, temos que fora apresentado pelo município a Licença Prévia nº
319129/2025, Licença de Instalação nº 77981/2025 acostado nas folhas 421-430;
Ressalta-se que cabe total responsabilidade técnica por todos os estudos necessários e disciplina que compõem
o Projeto de acordo com as orientações contidas na Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006 do Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) para pavimentação, Normas Técnicas do DNIT para Obras de Arte Especiais, e demais
normas pertinentes, inclusive o Orçamento ao Responsável Técnico mencionado no item “f”.
Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2025.
Eng. Augusto Cesar França Tenuta Taynan Campos Guerra
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Superintendente de Gestão da Pavimentação Urbana
SAMAC/SAOR/SINFRA Em Substituição Conforme Portaria nº 0092/2025
SUPU/SAOR/SINFRA
Eng?. Civil Stillac Vaz de Campos
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias
SAOR/SINFRA
SINFRADIC202586852
Hétio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Admuinist
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso migovbr
Assinado com senha por TAYNAN CAMPOS GUERRA - COORDENADOR / SUPU - 11/11/2025 às 08:36:44, AUGUSTO
CESAR FRANCA TENUTA - ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 / SUPU - 11/11/2025 às 08:39:33 +1 Pessoas - Para
verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação.
Documento Nº: 32030548-8636 - consulta à autenticidade em
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PONTAL DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO
RUAS DIVERSAS
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oci-Nio neo MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT
SETEMBRO DE 2025
EM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REPASSE ESTADO SORA FAN A
FINANCEIRA
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO
R$ 3.000.000,00 R$159.317,70 3.159.317,70
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3.159.317,70
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UHLICK = a
COSTA:04051797155mo
PREFEITURA MUNICIPAL DO PONTAL DO ARAGUAIA
RESUMO DO ORÇAMENTO -
NÃO DESONERADO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO
RUAS DIVERSAS
MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT
SETEMBRO DE 2025
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇOS PRELIMINARES
TOTAL
EXECUÇÃO
R$89.298,69
R$56.145,65
2,83%
1,78%
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO
THAYNA DINIZS SRS et
UHLICK es
COSTA:04051797155 =:
Thaynã Diniz Uhlick Costa
Eng. Civil
Crea 041231-MT
TOTAL GERAL >>
R$3.013.873,36
R$3.159.317,70
95,40%
100,00%

open original →