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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Dispõe sobre o afastamento cautelar do Vereador Rauflis Oliveira Mello, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1015076-81.2025.8.11.0004”
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJ. DE RESOLUÇÃO Nº 021/2025 De 29 de dezembro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
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SO 685 »- QL “Dispõe sobre o afastamento cautelar do
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ARTS RSA APR Vereador Rauflis Oliveira Mello, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do processo nº 1015076-81.2025.8.11.0004”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ARAGUAIA-MT, no uso de suas atribuições legais e Art. 77 do Regimento
Interno:
CONSIDERANDO o recebimento do MANDATO DE AFASTAMENTO
CAUTELAR, recebido pela Presidência da Câmara na data do dia
26/12/2025;
CONSIDERANDO que o Vereador Rauflis Oliveira Mello estava
licenciado desde o dia 01/11/2025; |
CONSIDERANDO o dever desta Casa Legislativa de dar fiel cumprimento |
às ordens emanadas da Justiça, em observância ao princípio da separação dos
Poderes e da legalidade;
RESOLVE/DETERMINA:
Art. 1º Fica REVOGADA a Resolução nº 002/2025, que determinou a
licença do Vereador Rauflis Oliveira Mello em 01/1 1/2025; qimdaçe
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CERadE698-000 sa?
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mtleg.br q pts?
e-mail: campontaldoaraguaia gmail.com 0
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Art.2º- Fica DETERMINADO o afastamento do Vereador Rauflis Oliveira
Mello, eleito pelo PSD — Partido Social Democrático, do exercício de seu
mandato parlamentar na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT, a
partir de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º O afastamento de que trata o Artigo 1º perdurará pelo prazo
necessário à conclusão de instrução criminal, conforme determinado na
decisão judicial.
Art. 4º Durante o período de afastamento, o Vereador Rauflis Oliveira
Mello fará jus à percepção dos subsídios.
Art. 5º Conforme o disposto no Artigo 69 do Regimento Interno, fica
convocado o respectivo suplente, o Sr. VICENTE FERREIRA, para assumir
à vaga enquanto durar o afastamento do titular.
Art. 6º Dê-se ciência desta Resolução ao Vereador afastado, ao suplente
convocado e à Justiça Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pontal do Araguaia-MT, 29 de dezembro de 2025.
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Ver". Wilsa Sousa I. Lacerda Ver", MARE e Oliveira
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Ver. Miguel Ar njo de Sousa o of re LM
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia gmail.com

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