texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1322/2026 De 03 de Fevereiro de 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1337/2025 e
dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 45 da Lei Municipal nº 1337, de 06 de
agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(=)
Art. 45 - Para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), será
cobrada, uma vez ao ano, do responsável pelo estabelecimento, taxa no
valor correspondente a 30 (trinta) UPFM.
E)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 03 de fevereiro de 2026.
ADELCINO estimo
FRANCISCO,“ ta omnes
LOPO: prt — Spigaa ss
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (ss) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
open original →