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materia nº 1324/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id5348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAI/
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1324/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor
PROJ/ATIVIDADE: 2054 — Manut. Da Média e Alta Complexidade
DOTAÇÃO 3.3.90.39
Outros Serv. De Terc. Jurídica R$ 99.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 05 de fevereiro de 2026.
see secomeo
ADELCINO o oh fecor
FRANCISCO STE
LOPO:395644871
ADELCINO FRA O LOPO
Prefeito Municipal
(O(s 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.b
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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