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materia nº 1330/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Desfile de Pet no Calendário oficial do municipio e a conceder premiação em dinheiro e dá outras providências.
native_id5381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 079/2026-GP Pontal do Araguaia - MT, 23 de Fevereiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Vinicius Medeiros Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para Apreciação e tramitação legislativa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação vigente, venho, por meio do presente, encaminhar à
apreciação e tramitação legislativa, nos termos do Regimento Interno desta
colenda Casa de Leis, os Projetos de Lei abaixo relacionados:
e Projeto de Lei nº 1330/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Desfile de Pet no Calendário Oficial do Município e a conceder
premiação em dinheiro, e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1331/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1332/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação e dá outras
providências.
e Projeto de Lei nº 1333/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial por Superávit de Arrecadação de Dotação e dá outras
providências.
2. O Projeto de Lei nº 1330 tem por finalidade instituir o Desfile de Pet no Calendário
Oficial do Município e a conceder premiação em dinheiro.
3. O Projeto de Lei nº 1331 trata-se de um recurso proveniente de excesso de arrecadação
conforme Termo de Convenio 0673-2025/SINFRA, anexo, no qual já foi depositado um
valor inicial de R$ 1.500.000,00, conforme Extrato de Conta Corrente anexo.
4. O Projeto de Lei nº 1332 trata-se de Termo de Convênio nº 3073-2025/SINFRA, em
anexo. Segue Extrato de Conta Corrente.
4 O Projeto de Lei nº 1333 trata-se de um recurso proveniente de excesso de arrecadação.
E ga Segue Plano de Ação nº 09032025-2-087607 e Extrato de Conta Corrente.
EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAG
CNPJ 33.000.670/0001-67
6. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço
de estima e consideração.
ADELCINO qassmsmmmso |
FRANCISCO Fai e
LOPO:3956448 EE
7153 Eeas
Adelcino Francisco | Lopo
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
(O) (881 3401-7450 / (66, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1330/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Desfile de Pet no Calendário Oficial do Município
e a conceder premiação em dinheiro, e da outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de
Pontal do Araguaia, evento anual de conscientização e promoção do bem-estar animal,
denominado "Desfile de Pet”, a ser realizada na semana do dia 03 de março.
$ 1º. O "Desfile de Pet" tem por objetivos:
IL Gerar oportunidade para pet shops, clínicas veterinárias e
empreendedores do setor divulgarem seus serviços;
IH. Promover a integração entre tutores, pets e comunidade por meio
de um evento recreativo que valorize o bem-estar animal, a
convivência responsável e o entretenimento familiar;
HI. fortalecer políticas públicas de proteção animal;
IV. | promover ações educativas e solidárias junto à comunidade.
$ 2º. O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades
civis, ONGs, escolas e protetores independentes, atividades alusivas à data, como feiras
de adoção, palestras, campanhas e ações de saúde animal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação em dinheiro ao Evento “Desfile de Pet” que irá acontecer em 03 de março
de 2026 no Município de Pontal do Araguaia.
Parágrafo Único - O valor total da premiação é de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), conforme categorias abaixo:
CATEGORIA FEMININO /MASCULINO
Porte Grande:
1º lugar 1.000 reais
2º lugar 500 reais
Porte médio:
1º lugar 1.000 reais
2º lugar 500 reais
Porte Pequeno:
1º lugar 1.000 reais
pe! i
(O (69 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores
por meio de depósito bancário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária: 02.15.01.18.541.5013.2107.33.90.31
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 23 de Fevereiro de 2026.
ADELCINO xtEsicesmarao
FRANCISCO rima cotremanco; oo.
LOPO:3956448 Sino
7153 Saes to star
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
RO (88) 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 2 |

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